STF

Rosa Weber vota para que governo reative Fundo Amazônia em 60 dias

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs, nesta quarta-feira (26), que a União adote, em 60 dias, as providências administrativas necessárias para a reativação do Fundo Amazônia e não faça novas paralisações. Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, ela votou por invalidar os decretos que alteraram o formato do fundo e restabelecer o modelo original.

Também votaram nesta tarde os ministros André Mendonça, que acompanhou a relatora, e Nunes Marques, que divergiu. O julgamento prosseguirá na sessão de quinta-feira (27).

Omissão na proteção ambiental

Rosa Weber considera que o governo federal foi omisso, porque as alterações promovidas no formato do fundo, desde 2019, com a extinção unilateral do Comitê Técnico e do Comitê Orientador, impediram sua atuação em novos projetos. Com isso, entendeu configurada a omissão da União em relação aos deveres constitucionais de proteção da Amazônia Legal.

Para a relatora, não há dúvida sobre a competência do Poder Executivo para alterar políticas públicas sob sua responsabilidade. Entretanto, a desconstituição de uma política financeira bem-sucedida no combate à degradação ambiental, sem apresentar nenhuma alternativa equivalente, viola o princípio constitucional que proíbe o retrocesso em direitos fundamentais.

Leia Também:  Ministro Luiz Fux celebra 12 anos de atuação no STF

Ela destacou que o fundo está paralisado desde 2019, sem poder investir os mais de R$ 3 bilhões que tem em caixa em novos projetos de preservação ambiental e no combate ao desmatamento e às queimadas na região.

Inversão da boa governança

Também para o ministro André Mendonça, os decretos que alteraram o formato do fundo são inconstitucionais. Em seu entendimento, houve uma inversão da boa governança administrativa, pois as mudanças retiraram a capacidade do fundo para captar recursos e financiar novos projetos.

Opção legítima

Para o ministro Nunes Marques, as alterações são válidas. Ele considera que o governo não eliminou o Fundo Amazônia, apenas exerceu uma opção política legítima de aperfeiçoar seu modelo, para aumentar a transparência e alcançar resultados mais satisfatórios. Segundo ele, o governo tem adotado políticas de combate ao desmatamento e às queimadas, e não cabe ao Judiciário impor uma opção política ao Executivo.

PR/AS//CF

20/10/2022 – Fundo Amazônia: ministra Rosa Weber diz que Constituição veda retrocesso em proteção ambiental

Fonte: STF

Propaganda

STF

Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

Leia Também:  Ministro Fux convoca sessão extra para discutir cassação de parlamentar após pedido de Ministra Cármen Lúcia

Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

Leia Também:  Especialistas e pesquisadores defendem educação midiática como ferramenta para combater desinformação

Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA