STF
Especialistas e pesquisadores defendem educação midiática como ferramenta para combater desinformação
No segundo dia das rodadas de conversa promovidas pelo Programa de Combate à Desinformação (PCD) do Supremo Tribunal Federal (STF), parceiros da Corte discutiram, na manhã desta quinta-feira (19), o papel da sociedade civil organizada no combate às notícias falsas.
A professora Ana Regina Rêgo, coordenadora da Rede Nacional de Combate à Desinformação (RNCd Brasil), afirmou que a iniciativa do Supremo representa a resistência ao fenômeno social coletivo da desinformação e a esperança de dias melhores. “O programa é urgente e necessário”, ressaltou.
Segundo a professora, pesquisa recente do Digital News Report revelou que 82% dos brasileiros estavam preocupados com as notícias falsas, e neste sentido a articulação da sociedade para disseminar informações corretas e a parceria da RNCd-Brasil com o STF é essencial para encontrar soluções para o fenômeno coletivo da desinformação. “Todos estão preocupados, mas além de muito preocupados, os brasileiros estão também agindo”, afirmou.
A RNCD, surgida inicialmente na Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (ECO-UFRJ), hoje interliga projetos e instituições que trabalham e contribuem para combater o mercado da desinformação. Dentre os 145 parceiros da RNCd Brasil estão universidades, projetos sociais, projetos de comunicação educativa para a mídia e redes sociais, aplicativo de monitoramento de desinformação, observatórios, projetos de fact-checking, projetos de pesquisa, instituições e revistas científicas.
Educação midiática
A presidente do Instituto Palavra Aberta, Patrícia Blanco, destacou que a educação para a informação está defasada em relação às mudanças tecnológicas. O instituto é uma organização da sociedade civil, responsável pelo programa EducaMídia de capacitação de professores, que atua em mais de 450 cidades brasileiras. O programa já atendeu 27 mil educadores com ações destinadas a naturalizar na sociedade a habilidade para acessar, analisar, criar e participar de maneira crítica do ambiente informacional e midiático em todos os seus formatos, dos impressos aos digitais.
Em sua participação, Patrícia revelou que dados recentes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostram que 2/3 dos adolescentes brasileiros avaliados no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) não conseguem distinguir fato de opinião. “A Educação midiática não pode esperar, nossa democracia não pode esperar. Temos que abraçar todas a oportunidades que a gente tem para avançar”, disse.
Aplicativos de mensagens
Heloisa Massaro, diretora do InternetLab, centro independente que promove o debate acadêmico e a produção de conhecimento nas áreas de direito e tecnologia, destacou uma pesquisa feita pela entidade que demonstrou a complexidade do cenário da desinformação nos aplicativos de mensagens. Mesmo com a moderação em grupos, as notícias falsas ainda circulam, pois é muito difícil separar o que é fato e o que é opinião.
Ela salientou a necessidade do cuidado ao combater a desinformação, para que a liberdade de expressão e a privacidade não sejam afetadas porque é preciso assegurar que quaisquer ações considerem o respeito aos direitos fundamentais como ponto de partida. Ponderou, ainda, a dificuldade de moderar conteúdo nas redes sociais. “Definir quem vai decidir o que é verdade e o que vai ser removido é um risco muito grande para a liberdade de expressão”, frisou.
Curso online
O professor Ivan Paganotti, co-criador do curso online “Vaza, Falsiane!”, que combate a desinformação, classificou as “fake news” como publicações que viralizam em redes sociais e apresentam informações comprovadamente falsas, com um formato que simula estilo e gênero de autores com credibilidade para enganar o público e autoria ou fonte oculta.
A seu ver, a melhor forma de lidar com a desinformação é educar e treinar o público para melhor consumir e compartilhar notícias. O curso “Vaza, Falsiane!” será oferecido aos servidores do Supremo como capacitação e ferramenta no combate às notícias falsas.
RP//CF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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