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Relatores destacam importância da audiência pública do Marco Civil da Internet

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Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltaram a importância da audiência pública realizada nesta terça e quarta-feiras (27 e 28/3) para debater as regras do Marco Civil da Internet.

Ao final dos debates da manhã de hoje, último dia do encontro, o ministro Dias Toffoli afirmou que a reunião foi “extremamente importante e relevante” para trazer ao Tribunal as várias visões da sociedade civil, dos operadores do direito e das partes do processo. O ministro Fux, por sua vez, classificou a audiência pública como “exemplar pelo grau de excelência das exposições”.

Os ministros são os relatores de dois Recursos Extraordinários – REs 1037396 e 1057258 (Temas 533 e 987 da repercussão geral) – que discutem a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.

Limites da legislação

Segundo Toffoli, o julgamento da matéria permitirá que o STF, diante dos princípios constitucionais, analise os limites, defeitos ou vícios que têm de ser aprimorados na legislação brasileira, de acordo com a Constituição e segundo a proteção da privacidade, da intimidade e da honra de todos inseridos na internet.

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“Temos visto, não somente no Brasil, mas no mundo, a campanha de ódio contra a democracia, contra as instituições. Isso é um ataque coletivo”, disse. Segundo ele, o objetivo é determinar, com base na Constituição, o que é crime e abuso.

Fux afirmou que, no Brasil, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República federativa, sendo, portanto, muito importante a proteção e possível responsabilização de violações. Ele ressaltou que, no julgamento dos processos, o Plenário do STF terá a oportunidade de ouvir amigos da Corte presentes na audiência sobre o problema para que seja possível alcançar uma solução uniforme.

Autorregulação

O ministro alertou para a questão da judicialização predatória, que abarrota os tribunais, e afirmou que a autorregulação na área pode ser um filtro. “Mas na decisão da causa temos que escolher um modelo”, ressaltou.

Toffoli também afirmou que a autorregulação é sempre bem-vinda, porque deixa ao Judiciário apenas as exceções. Ele acrescentou que integrantes do Parlamento já se manifestaram no sentido da importância do julgamento do STF para a legislação em discussão no Congresso Nacional.

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Disse ainda que, em tese, é possível que a Corte faça algum tipo de decisão que interprete o Marco Civil da Internet no sentido de dar a maior proteção possível, sempre na sua função de guarda da Constituição, dos direitos e garantias individuais e do Estado democrático de direito.

RR//GR

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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