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Relatores destacam importância da audiência pública do Marco Civil da Internet

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltaram a importância da audiência pública realizada nesta terça e quarta-feiras (27 e 28/3) para debater as regras do Marco Civil da Internet.

Ao final dos debates da manhã de hoje, último dia do encontro, o ministro Dias Toffoli afirmou que a reunião foi “extremamente importante e relevante” para trazer ao Tribunal as várias visões da sociedade civil, dos operadores do direito e das partes do processo. O ministro Fux, por sua vez, classificou a audiência pública como “exemplar pelo grau de excelência das exposições”.

Os ministros são os relatores de dois Recursos Extraordinários – REs 1037396 e 1057258 (Temas 533 e 987 da repercussão geral) – que discutem a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas a partir de notificação extrajudicial.

Limites da legislação

Segundo Toffoli, o julgamento da matéria permitirá que o STF, diante dos princípios constitucionais, analise os limites, defeitos ou vícios que têm de ser aprimorados na legislação brasileira, de acordo com a Constituição e segundo a proteção da privacidade, da intimidade e da honra de todos inseridos na internet.

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“Temos visto, não somente no Brasil, mas no mundo, a campanha de ódio contra a democracia, contra as instituições. Isso é um ataque coletivo”, disse. Segundo ele, o objetivo é determinar, com base na Constituição, o que é crime e abuso.

Fux afirmou que, no Brasil, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República federativa, sendo, portanto, muito importante a proteção e possível responsabilização de violações. Ele ressaltou que, no julgamento dos processos, o Plenário do STF terá a oportunidade de ouvir amigos da Corte presentes na audiência sobre o problema para que seja possível alcançar uma solução uniforme.

Autorregulação

O ministro alertou para a questão da judicialização predatória, que abarrota os tribunais, e afirmou que a autorregulação na área pode ser um filtro. “Mas na decisão da causa temos que escolher um modelo”, ressaltou.

Toffoli também afirmou que a autorregulação é sempre bem-vinda, porque deixa ao Judiciário apenas as exceções. Ele acrescentou que integrantes do Parlamento já se manifestaram no sentido da importância do julgamento do STF para a legislação em discussão no Congresso Nacional.

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Disse ainda que, em tese, é possível que a Corte faça algum tipo de decisão que interprete o Marco Civil da Internet no sentido de dar a maior proteção possível, sempre na sua função de guarda da Constituição, dos direitos e garantias individuais e do Estado democrático de direito.

RR//GR

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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