STF
Atos de 8 de janeiro: STF convoca sessão virtual extraordinária para análise de mais 250 denúncias
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, convocou sessão virtual extraordinária do Plenário da Corte para analisar o terceiro grupo de denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nos Inquéritos (INQs) 4921 e 4922, instaurados contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos de 8 de janeiro (veja lista abaixo), de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. São mais 250 denúncias a serem apreciadas, alcançando o total de 550 até o momento, e o julgamento ocorrerá de 0h do dia 3/5 até 23h59 do dia 8/5.
No julgamento virtual, o Supremo vai decidir se abre ações penais contra mais 250 acusados. Se as denúncias forem recebidas, eles viram réus, e o processo terá seguimento com a fase de coleta de provas, na qual se inserem os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF ainda terá de julgar se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo específico para ocorrer.
No INQ 4922, que investiga os executores materiais dos crimes, as denúncias abrangeram os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV), todos do Código Penal. A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).
No INQ 4921, que investiga os autores intelectuais e pessoas que instigaram os atos, a acusação é por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único) e associação criminosa (artigo 288), ambos do Código Penal.
Confira a terceira lista de acusados:
INQ 4921:
Amarildo Rodrigues da Silva
Amauri Silva
Ana Carolina Marte Silva
Ana Dantas
Ana Maria Anja Cardoso
Ana Paula Bernardes
Ana Paula De Medeiros Vieira Tronco
Ana Paula Fávero de Oliveira
Ana Paula Nóbrega
Anderson Marques Mendes
Anderson Novais de Paula
Andineia Martins
Andrea Alves Bernardo Ronchi
Antonio Cardoso Pereira Junior
Antônio Carlos de Sousa
Antonio Francisco Moreira
Antonio Marcos Barbosa da Silva Brunetta
Antônio Plantes da Silveira
Antônio Valdenir Caliare
Apolo Carvalho da Silva
Araceli Scartezini Donadello
Armando Prauze
Arnaldo José Back
Arthur de Lima Timoteo
Beatriz Daiane Tosta Laudino
Benicio Vieira de Sousa
Bernardo Oliveira Andrade
Brayan Lucas de Oliveira Costa
Candida Moreira Borges Filipak
Carla Back
Carla Cristina Machado
Carlos Gasparin
Carlos Rogerio Coimbra
Cassius Alex Schons de Oliveira
Ceila Michelle Pilocelli
Celestina de Morais Aureliano
Celina Maria Pereira da Silva
Cesar Santos De Lima
Citer Motta Costa
Claudete Aparecida Tristão
Cláudia Delani Ponikierski Becher
Cláudio Antônio Mesquita Peralta
Cláudio da Silva
Claudio Servelin
Claudir Gasparin
Clebson da Silva Nascimento
Cleiton Cordeiro Gouvea de Souza
Clodoaldo Henrique
Cristian Simões Gobbi
Dalvides Aires dos Santos
Daniel de Oliveira Araujo
Daniel dos Santos Bispo
Daniel José de Maio
Daniel Luciano Bressan
Daniel Rodrigues Machado
Danilo Pereira de Oliveira dos Santos
Darlene da Silva Costa
Darley Silva Neves
Davi Alves Viegas da Silva
Davi Jesse da Silva
Dayane Soares de Carvalho Surnogne
Delia Gonçalves de Oliveira Galli
Denise de Almeida Sant’ana
Devair Henrique da Freiria
Dirce Gonçalves dos Santos
Dirlei Ricardo de Medeiros
Divanio Natal Gonçalves
Drildo Alves de Melo
Durcilene Pires da Silva
Edgar Coelho dos Santos
Edimar Aparecido Martins Escanhoela
Edimar Macêdo e Silva
Edineia Fátima da Silva Sérgio
Édipo Da Silva dos Anjos
Edna Aparecida de Araujo Frade
Edna Borges Correa
Edna Dias Sales
Edriel Martins Oliveira de Souza Fonseca
Edu Marcos Coronel
Eduardo Antonio Roca
Eduardo Gadotti Murara
Eleonor Claudio Sordi
Eliana Passos da Costa
Eliana Teixeira Garcia Ciriaco
Eliane De Jesus da Silva Oliveira
Eliane Oelke
Elias Alves da Silva
Eliel Alves
Elielson dos Santos
Eliete Nunes
Elisangela Maria de Jesus Moura
Elisiane Lucia Harms
Eloisa Chileze Souza Lima
Eric Vinicius Silva Ribeiro
Eriel Vargas de Lima
Erisvaldo Gonçalves Rodrigues
Erivan Bezerra Gomes
Erivelton Aparecido Canova
Etelma Astrogilda Nazário Rosa
Euzeni Alves de Souza
Ezequiel da Silva Lima de Andrade
Ezequiel de Oliveira Sousa
Ezio Guilherme da Silva
Fabiana Sanches do Prado
Fabio Adriano Menezes do Rosário
Fabrícia Lúcia da Silva Rodrigues
Fernando Henrique Faria
Filipe Cerqueira de Santana
Flávio Ricardo Bianchini Kanbach
Francisca Elisete Cavalcante Farias
Francisca Maria dos Santos Gomes
Francisco de Assis Pimenta
Francisco Kruze Oliveira
Francismar Aparecido da Silva
Frankin Guerra Lamoglia
Gabriel Corgosinho Nogueira
Galeno de Araujo Costa
Geneilson Santana Dantas
Gennaro Vela Neto
Geraldo Aparecido de Oliveira
Gerson Aparecido Gomes
Gesislaine Aparecida Teodoro dos Santos
Gibrail Pereira de Souza
Gilcemar Faria de Oliveira
Gilmar Procópio Ramos
Gilvan Rodrigues dos Santos
Gislaine da Costa Cruz Medeiros
Glaucia Maria Rabelo Cruz
Glaucio Mota Gonçalves
Glederson Henrique Ribeiro
Graco Magnus Mengue
Guilherme Cazelli Conde
Guilherme Marianelli
Gustavo Barco Ravenna
Gustavo Henrique Geronimo de Assis Silva
Hedio Minoru Hiratuka
Hélio de Souza Matos
Helio José Ribeiro
Helion Ferreira dos Santos
Helmi Tavares de Oliveira
Hermes Tandler de Oliveira
Hildebrand Santiago Silva
Holvery Rodrigues Bonilha
Hugo Kenji Prado
Iara Solange Soares Gimenes
Ieda Ferreira Andraski
Igor Henrique Miranda dos Santos
Indianara Correa
Iolanda Vieira Oliveira
Iraçuí dos Santos
Isaias Ribeiro Serra Junior
Ivanildo de Freitas
Ivett Maria Keller
Ivonaide Pinto
Jacira dos Reis Martins
Jacira Maria da Costa Silva
Jackson Augusto dos Santos
Jacqueline Spirlandeli
Jaderson Schneider
Jamerson Cassimiro da Silva Alves
James Miranda Lemos
Jamil Vanderlino de Siqueira
Jean Carlos Felski Conte
Jessé de Oliveira Vicente
Jhon Manoel de Oliveira
Joander Paulo Alves Oliveira
João Barbosa de Sousa Junior
João Batista Borges Corrêa
João Batista e Souza
João Carlos de Borba
João Carlos Lourenço
João Luiz Pontes
João Paulo dos Santos
João Pedro dos Santos
João Sirqueira Araújo
Jocimar dos Santos
Adaildo Alves Santana
Adriana Camargo da Silva Lemes
Alexsandra Aparecida da Silva
Amarildo Gerson Beckmann
Anderson Braz dos Santos
Andrey Farias Santos
Angela Maria Correia Nunes
Antonio Lucilane de Lima
Antonio Marques da Silva
Carlos Alberto da Silva Nascimento
Cecil de Faria Garcia
Cesar Luis Tavares
Chastine José Furtado Nobre
Claudia Augusta Gioppo Franco
Daego da Costa Santos de Souza
Dalvina Severino de Queiroz
Daniela Gonçalves Brandão
Darisa Gorziza da Maia
Debora Candida Gimenez
Duarte Irias Franco Queiroz
Eduardo Mota dos Santos
Emerson Costa
Fatima Jecele Magon
Francisco Correa de Melo Xavier
INQ 4922:
Jair Domingues de Morais
Jesse Lane Pereira Leite
João José Cardoso
Jose Carlos Galanti
Miguel Candido da Silva
Adalgiza Maria Dourado
Adalto da Silva Araujo
Aldir Arruda Lins
Alice Nascimento dos Santos
Ana Elza Pereira da Silva
Ana Paula de Souza
Andre Kelvis Pereira da Conceição
André Luiz Vilela
Antônio Geovane Sousa de Sousa
Ary Marcos de Paula Barbara
Camila Mendonça Marques
Carlos Alberto dos Santos Queiroz
Carlos Antonio Silva
Carlos Roberto Silva Santos
Claudinei Pego da Silva
Crisleide Gregorio Ramos
Danyele Kristy Santos Rios da Silva
Davi Emanuel Pereira Domiciano
Debora Chaves Spina Caiado
Deivison Barbosa Lopes
Dirceu Ribeiro da Assunsao
Edinéia Paes da Silva dos Santos
Francisco Gomes de Morais
Gabriel Lucas Lott Pereira
Geraldo Filipe da Silva
Gisele do Rocio Bejes
Givair Batista Souza
Igilso Manoel de Lima
Ines Izabel Pereira
Janailson Alves da Silva
Jaqueline Freitas Gimenez
Jean de Brito da Silva
João Antônio Pereira
João Batista de Castro
Jorginho Cardoso de Azevedo
Jose Cezar Duarte Carlos
Jose Gilmar de Oliveira Melo
Josias Carneiro de Almeida
Jucilene Costa do Nascimento
Julio Cesar de Oliveira Ciscouto
Juvenal Alves Correa de Albuquerque
Kingo Takahashi
Leandro Alves Martins
Lucenir Bernardes da Silva
Lucinei Tuzi Casagrande Hilebrand
VP/AD
Fonte: STF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
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