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Regime de previdência para servidores não titulares de cargo efetivo no Pará é inconstitucional

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a concessão de aposentadoria a servidores do Estado do Pará não titulares de cargo efetivo e de pensão aos seus dependentes. Na sessão virtual encerrada em 28/10, o Plenário julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7198.

A ação foi apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dispositivo incluído na legislação estadual pela Lei Complementar 125/2019, que criou um regime próprio de previdência para esse grupo de servidores, limitando o valor do benefício ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo a norma, têm direito a esse regime os agentes públicos que, cumulativamente, tenham ingressado sem concurso público entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional 20 (15/12/1998), tenham contribuído para o Regime Próprio de Previdência Social Estadual e tenham completado os requisitos para o recebimento do benefício até a data da edição da legislação questionada (30/12/2019).

Modelo constitucional

No voto que prevaleceu no julgamento, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, explicou que a atual sistemática constitucional (caput do artigo 40) delimita o regime próprio de previdência somente para os servidores titulares de cargos efetivos. A aplicação do RGPS aos agentes públicos não titulares de cargos efetivos está prevista desde a Emenda Constitucional (EC) 20/1998. Segundo ele, o modelo é bem definido e não abre espaço para uma conformação normativa na linha da lei paraense.

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Para o relator, o estado afrontou, também, o parágrafo 13 do mesmo dispositivo, que destina o RGPS aos ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público.

Modulação

Em seu voto, o relator ressalvou apenas os direitos adquiridos anteriores à EC 20/1998. Nesse ponto, ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que votaram por preservar as aposentadorias efetivadas até a data da publicação do julgamento da ADI.

VP/AD//CF

11/7/2022 – Ministro Alexandre de Moraes pede informações em ação sobre previdência de servidores do PA

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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