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Inscrição para audiência pública sobre população de rua termina na próxima segunda-feira (17)

Termina na próxima segunda-feira (17) o prazo para que autoridades e membros da sociedade em geral se inscrevam para participar de audiência pública que discutirá a conjuntura das pessoas em situação de rua. O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) alegam que há um estado de coisas inconstitucional em relação a esse grupo.

Ao convocar a audiência, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o enfrentamento dessa questão social requer a adoção de expedientes normativos e políticas públicas que demandam conhecimento técnico multifacetário. Por este motivo, convocou a audiência, para ouvir o depoimento de órgãos públicos e da sociedade civil que possam trazer pontos de vista técnicos e jurídicos sobre o tema.

A data provável da audiência é 21/11. As entidades interessadas em participar deverão requerer sua inscrição por meio do endereço eletrônico [email protected].

A lista de inscritos habilitados a participar da estará disponível no portal do Supremo a partir da data provável de 7/11, assim como a programação da audiência pública.

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A seleção se baseará nos critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e garantia de pluralidade de opiniões, com paridade dos pontos de vista a serem defendidos e aproveitamento das questões indicadas como objeto da discussão. Cada expositor terá 10 minutos para apresentar suas considerações.

Omissões

Na ADPF 976, alega-se que a população em situação de rua no Brasil está submetida a condições desumanas de vida, por conta de omissões estruturais e relevantes que podem ser atribuídas, principalmente, ao Poder Executivo, em seus três níveis federativos (federal, estadual e municipal), e ao Poder Legislativo, em razão de lacunas na edição de novas leis e de falhas na reserva de orçamento público suficiente.

Leia a íntegra do despacho de convocação da audiência.

SP/CF

5/9/2022 – Ministro Alexandre de Moraes convoca audiência pública sobre população em situação de rua

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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