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Precedentes vinculantes é tema do “Sextas Inteligentes”

O projeto “Sextas Inteligentes”, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu nesta sexta-feira (4) a professora Patrícia Perrone, assessora do gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, que falou sobre precedentes vinculantes. A palestra foi apresentada a integrantes dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps) de todo o país.

A partir do tema “Precedentes vinculantes: ‘Ratio Decidendi’, distinção e superação”, a professora diferenciou as experiências brasileira e estrangeira em relação à matéria. Ela explicou detalhes sobre o sistema romano-germânico, no qual uma norma genérica é aplicada a uma situação concreta, e a common law, em que da decisão de um caso concreto se extrai um comando genérico para orientar as próximas hipóteses.

Adoção de precedentes

Patrícia Perrone destacou que a previsibilidade, a isonomia e a eficiência são os três elementos que norteiam a adoção dos precedentes vinculantes. Em relação à previsibilidade, a professora afirmou que o entendimento sedimentado das Cortes superiores sobre um determinado assunto deve ter o objetivo de desestimular “as demandas aventureiras e conter os grandes litigantes”.

Ela também ressaltou que a observância da isonomia pretende oferecer o mesmo tratamento para situações idênticas, além de ser essencial ao Estado de Direito. Em seguida, considerou que a eficiência dos precedentes faz com que magistrados de primeira instância desistam de decidir de forma contrária aos tribunais superiores, tendo em vista que já saberá o desfecho da questão.

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Categorias

Em sua exposição, Patrícia Perrone destacou categorias essenciais de precedentes. São eles: a ratio decidendi (definição do conteúdo obrigatório do precedente – fatos relevantes, questão jurídica, a fundamentação e o que a maioria do tribunal decidiu) e o obter dictum (temas debatidos, mas não fundamentais à solução do caso concreto). A professora citou, ainda, como categorias, a associação ou distinção dos casos (comparação entre o precedente e o novo caso) e a superação de precedentes (a exemplo dos obsoletos, em razão da mudança na compreensão do Direito).

Desafios

Para a professora, a construção dessas categorias é um grande desafio dos tribunais e da academia, e iniciativas como Sextas Inteligentes demonstram avanços nas reflexões do tema. “Estamos no caminho certo, embora seja um caminho longo. É natural que uma nova cultura não se implemente de um dia para o outro”, afirmou. Ela também observou que “Teoria dos Precedentes” deveria ser uma disciplina autônoma e obrigatória nos cursos de Direito.

EC/AD

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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