STF
Professores debatem educomunicação e sua aplicação em defesa da democracia
O conceito de educomunicação e sua aplicação prática na luta em defesa dos direitos humanos, liberdade de expressão e combate à desinformação foram discutidos, nesta quinta-feira (14), na primeira live do Ciclo de Debates “Educomunicação, Democracia e Eleições”, promovido pela Associação Brasileira dos Pesquisadores e Profissionais em Educomunicação (ABPEducom).
O debate teve como tema “Educomunicação, aliada na defesa do Estado Democrático de Direito”, e faz parte do Programa de Combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de parceria com a Rede Nacional de Combate à Desinformação (RNCd). A live, que durou 1h30, foi transmitida simultaneamente pela TV Justiça e pelos canais do YouTube do STF e da ABPEducom, com interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
O primeiro a se apresentar foi o presidente da ABPEducom, Ismar Soares, professor da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP). Em sua fala, fez um resgate histórico da educomunicação, que teve início na América Latina ainda nas décadas de 40 e 50, como às lutas pelos pelos direitos humanos e liberdade de expressão.
Há um ano, a Academia Brasileira de Letras incluiu a palavra “educomunicação” no vocabulário ortográfico nacional. O conceito do termo, segundo explicou o professor, foi sistematizado por uma pesquisa da USP e entra efetivamente na educação básica nas escolas públicas do município de São Paulo, quando foi implementado o primeiro projeto entre os anos de 2001 a 2004. Nos últimos anos, outras escolas pelo país, inclusive na região Amazônica, já aplicam a educomunicação. Como exemplo, ele citou uma escola na comunidade de Suruacá, no Pará, próxima ao rio Tapajós, onde foram discutidas questões como educação, comunicação e meio ambiente.
A professora Rosane Rosa, da Universidade Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, destacou a importância da educomunicação como “antídoto contra a desinformação”. Para ela, a regulamentação e a responsabilização das plataformas digitais poder ser uma das formas de controlar a disseminação de informações falsas. Nesse sentido, ela elogiou a iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de firmar um acordo com essas empresas para garantir que as fake news sejam desmentidas e que as contas falsas e maliciosas sejam excluídas.
“Uma pesquisa da Folha de São Paulo em 2018 mostrou que as fake news engajam cinco vezes mais que as notícias publicadas nas mídias tradicionais”, observou a professora, lembrando que “as plataformas digitais se baseiam em cliques e interações, portanto, a desinformação é um negócio rentável”.
O último a se manifestar foi o professor Fernando Oliveira Paulino, coordenador do Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília (LaPCom/UnB) e presidente da Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação (Socicom).
Em resposta a um questionamento do mediador, professor Felipe Saldanha, pesquisador do Núcleo de Comunicação e Educação (NCE/USP) e diretor de Comunicação da ABPEducom, sobre como a ciência da comunicação pode atuar em favor da democracia, Paulino lembrou que a comunicação faz uma intermediação na sociedade na divulgação e difusão de conhecimento, e da percepção como uma área de produtores de políticas públicas. E destacou que a Lei de Acesso à Informação (LAI) é fruto de reflexões e ações que envolveram pesquisadores ligados às áreas de informação e comunicação.
Paulino sugeriu que o Programa de Combate à Desinformação do STF mantenha interlocução com as operadoras de telefonia, a fim de discutir o acesso, por parte da maioria da população, a informações corretas, uma vez que grande parte não consegue checar as notícias que chegam via redes social, em especial nos meses que antecedem às eleições. Além dos diálogos com as plataformas digitais, como já vem ocorrendo, sobretudo em torno do algoritmo.
Por fim, sugeriu que ações com instituições de educação do ensino médio e fundamental, como vem sendo feito em todo o país, visando fortalecer o diálogo e a prevenção da desinformação e o fortalecimento da democracia. “Nesse sentido, poderia ser muito útil que o STF pensasse na possibilidade de desenvolver concursos de redação, de desenhos, estímulo à produção de web séries dentro do tema desinformação”.
Outras duas lives, programadas para os meses de agosto e setembro, completam o projeto, correalizado pelo Núcleo Regional da ABPEducom no Vale do Paraíba e com apoio do Educom Alto Tietê.
Veja abaixo a íntegra do encontro “Educomunicação, aliada na defesa do Estado Democrático de Direito”, disponível no canal do STF no YouTube.
IV/EH
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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