STF
Ministro Fachin pede informações sobre proteção a povos isolados e de recente contato
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações da Presidência da República, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para subsidiar análise de pedido liminar feito pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991. A entidade requer a adoção de providências para proteger e garantir os direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato.
Segundo o ministro, os fatos narrados na ação são de “extrema gravidade” e podem indicar a possibilidade de ações e omissões estatais que, destoando das determinações constitucionais, fragilizam a proteção territorial e física desses povos.
Política indigenista
A Apib narra que órgãos estatais especializados em proteger os povos isolados, como as Frentes e Bases de Proteção EtnoAmbiental e a Coordenação Geral de Índios Isolados e Recém Contatados, estão sucateados e aparelhados politicamente, enquanto indigenistas e defensores dos direitos humanos são ameaçados e mortos, como ocorreu com Bruno Pereira e o jornalista britânico Dom Phillips. Cita também “ataques institucionalizados governamentais às terras dos povos isolados”. Segundo a entidade, há 114 registros de povos isolados e de recente contato na Amazônia Legal, e a forma como eles mantêm distância expressa o desejo de controle sobre as relações que estabelecem com os grupos ao seu redor. Por isso, manter outras pessoas fora dessas áreas tem sido uma diretriz no Brasil desde 1987, mas a partir de 2019 essa conduta foi alterada.
A entidade sustenta que, “diante da implementação de uma política indigenista extremamente nociva a estes povos, aliado ao índice crescente do desmatamento e invasões nas terras indígenas, esses povos estão sendo submetidos ao risco concreto e iminente de extermínio”.
Acrescenta que ações e omissões do Poder Público podem resultar no extermínio de etnias inteiras e que muitos territórios com a presença de isolados apresentam demora injustificada de demarcação, dependendo de atos administrativos precários, como as portarias de restrição de uso. Aponta que Bases e Frentes de Proteção Etnoambiental são ameaçadas cotidianamente pela presença de invasores, como madeireiros, garimpeiros, pescadores, caçadores, narcotraficantes, missionários, latifundiários e grileiros.
Pedidos
Entre as providências solicitadas pela entidade está a adoção, pela União, de medidas necessárias para garantir a proteção integral dos territórios, como a renovação das portarias de restrição de uso antes do término de sua vigência, até a conclusão do processo demarcatório. A Apib pede ainda que a União apresente, em 60 dias, um plano de ação para regularização e proteção das terras indígenas com presença dessa população e repasse novos recursos financeiros à Funai para executar as medidas.
Leia a íntegra do despacho.
RP/VP
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Processo relacionado: ADPF 991
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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