STF
Professor João Trindade Filho conta como nasceu livro sobre processo legislativo constitucional
O livro “Processo Legislativo Constitucional” nasceu de um estudo para concurso público. O autor, João Trindade Filho, contou como a obra se originou em mais uma edição do projeto “Autor em Foco”, promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (13), por meio da plataforma Zoom
Segundo João Trindade Filho, a ideia do livro surgiu em 2011, quando estava estudando para concurso de consultor legislativo do Senado Federal. “Fui estudar os clássicos do processo legislativo, mas também obras mais específicas. Havia uma lacuna no mercado sobre estudo aprofundado do processo legislativo a partir do direito constitucional”, contou.
Para ele, a primeira edição tinha uma visão mais teórica do que prática, pois ainda não havia tomado posse no cargo público. As edições posteriores trouxeram o olhar do autor a partir de seu trabalho na casa legislativa. “Hoje, a quinta edição do livro está aprovada, com novas discussões e atualizações, do STF inclusive, que decidiu sobre processo legislativo estadual”, revelou.
Um dos destaques da obra é o capítulo que aborda a técnica legislativa (ou legística), área que se ocupa em estudar a elaboração das leis.
O autor
João Trindade Filho é doutor em Direito pela USP, consultor legislativo do Senado Federal e professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Seu livro aborda as características constitucionais da elaboração das várias espécies normativas primárias existentes no direito constitucional brasileiro. Seu objetivo principal é analisar o processo legislativo, de forma aprofundada, mas sempre à luz da Constituição Federal.
O projeto “Autor em Foco” é uma iniciativa da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE), realizado pela Coordenadoria de Biblioteca. Essa edição foi mediada pela bibliotecária Solange Jacinto, com apresentação do secretário da SAE, Alexandre Freire.
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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