STF
STF irá decidir se fuga de blitz, para encobrir outro delito, configura crime
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a possibilidade ou não de se criminalizar a conduta de quem descumpre ordem de parada, em atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, com o objetivo deliberado de ocultar delito anterior, tendo em conta a garantia constitucional contra a autoincriminação. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1400172, que teve, por unanimidade, a repercussão geral reconhecida (Tema 1.242) pelo Plenário Virtual.
No caso concreto, um homem que havia acabado de roubar um carro desobedeceu a ordem de parar numa blitz realizada pela Polícia Militar. Posteriormente foi preso e condenado, em primeira instância, pelos crimes de roubo (artigo 157, caput, do Código Penal) e desobediência (artigo 330 do mesmo código). O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), porém, o absolveu do crime de desobediência, por entender que a fuga do bloqueio policial, naquelas circunstâncias, seria compatível com o princípio constitucional da não autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Mas esse entendimento foi modificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao julgar recurso especial do Ministério Público, afastou a absolvição do segundo crime sob o fundamento de que a recusa à ordem de parada na blitz caracterizou o crime de desobediência, já que o direito à não autoincriminação não é absoluto, não podendo ser invocado para a prática de delitos em série. O STJ julgou o caso sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Não autoincriminação
Em sua manifestação, a presidente do STF, ministra Rosa Weber (relatora), apontou que várias ações no Supremo tratam da controvérsia sobre o alcance do direito à não autoincriminação. Segundo ela, a partir do entendimento do STJ sobre a matéria, cabe ao Supremo definir a interpretação a ser conferida ao artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, segundo o qual o preso será sempre informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
Relevância social e jurídica
A ministra Rosa Weber apontou ainda que a questão transcende os interesses individuais das partes, apresenta relevância do ponto de vista social e jurídico e tem expressivo potencial de multiplicidade. Por essas razões, ela se pronunciou pelo reconhecimento da repercussão geral. O mérito da controvérsia será julgado pelo Plenário da Corte, e ainda não há data definida.
RP/CR//VP
-
Processo relacionado: RE 1400172
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
-
VÁRZEA GRANDE MT7 dias atrásAjuste técnico
-
POLÍTICA MT6 dias atrásEmendas de Jayme Campos já garantiram 49 CRAS para Mato Grosso
-
POLÍTICA MT6 dias atrásDeputada Eliane Xunakalo classifica dispensa de servidores e fechamento de unidades do Samu, como desmonte da política de saúde
-
POLÍTICA MT6 dias atrásChico Guarnieri propõe transformar Encontro das Águas em patrimônio turístico de MT
-
POLÍTICA MT6 dias atrásDr. João propõe abrir mercado para quem passou dos 60 e quer empreender em MT
-
POLÍTICA MT7 dias atrásAssembleia Legislativa abre pós-graduação própria e reúne servidores em aula inaugural
-
POLÍTICA MT7 dias atrásALMT homenageia personalidades com comendas, títulos e moções de aplausos
-
SAÚDE5 dias atrásMinistério da Saúde assina acordo e hospital privado de referência passa a atender pacientes do SUS em Guarulhos (SP)

