STF
Presidente do STF destaca participação popular e plural na Constituição de 1988
Em discurso pelo aniversário de 34 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, celebrado nesta terça-feira (5), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, destacou, entre as inúmeras facetas da história constitucional, o processo participativo e plural que resultou na obra constituinte, “como prenúncio alvissareiro de uma nova era de liberdades e justiça social”.
Entre os vários prismas da Constituição Federal, ela ressaltou a relevância do compromisso com as conquistas democráticas na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a maior estabilidade institucional e a participação popular em relação aos direitos fundamentais e sociais. Ressaltou, ainda, que o STF “reverencia cotidianamente a Constituição Cidadã” no desempenho de sua atividade de prestar a jurisdição constitucional e é responsável pela sua guarda, “por expresso mandamento nela contido”.
Sugestões populares
Rosa Weber lembrou do lema “Constituinte sem povo não cria nada de novo”, que vigorava na época, e destacou que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal recebeu 72.719 sugestões populares no projeto chamado “Diga Gente”. A seu ver, esse número mostrou que, aos poucos, o país retomava a possibilidade do debate franco de ideias. “Tal documentação constitui registro único das aspirações reais do povo brasileiro em torno do projeto constitucional”, afirmou.
Democracia
Em seguida, o decano do STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a Constituição de 1988 instaurou o mais longo período democrático no país. Ele ressaltou que o Tribunal está empenhado em defender o processo eleitoral de ataque antidemocrático de proporções inéditas, que “só chegou a esse ponto em razão da omissão conivente de diversos órgãos e agentes públicos”.
Mendes destacou que a Carta de 1988 tem a democracia como parâmetro desde sua concepção e, por este motivo, tem entre seus principais temas a dignidade humana e a ideia de inclusão social. Na sua avaliação, o novo modelo constitucional foi bem-sucedido em melhorar a qualidade de vida do povo, e um exemplo é a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), que reduziu índices de mortalidade infantil e aumentou a expectativa de vida da população.
Compromisso
Para o procurador-Geral da República, Augusto Aras, a Constituição democrática expressa a recriação da ordem jurídica em que o povo foi capaz de traçar um novo destino. “O compromisso prestado pelos constituintes, e por todos nós, de cumprir a Constituição é o solene compromisso de incentivo permanente para resistir aos mais sedutores cantos e encantos das sereias”, declarou.
Desafios futuros
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Beto Simonetti, relembrou que a entidade participou ativamente da batalha cívica que conduziu à promulgação da Carta de 1988, contribuindo com o resgate das garantias fundamentais e participando do movimento Diretas Já.
Simonetti frisou que o desafio futuro para o país é diverso do que se colocava na época, mas também exige a disposição de todos para que os ideais que inspiraram a Carta de 88 sejam plenamente efetivados.
Leia a íntegra do discurso da ministra Rosa Weber.
SP, PR//CF
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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