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Pedido de vista conjunto suspende julgamento de ação penal contra deputado Silas Câmara

Um pedido de vista conjunto formulado pelos ministros André Mendonça e Dias Toffoli interrompeu, na sessão desta quinta-feira (10), o julgamento da Ação Penal (AP) 864, em que o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) é acusado de desviar remuneração de servidores de seu gabinete em proveito próprio. Já há cinco votos pela condenação e um pela absolvição do parlamentar.

O julgamento foi iniciado na semana passada, com o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela condenação do deputado pelo crime de peculato a cinco anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto. Na sessão de hoje, os ministros Edson Fachin (revisor) e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator, assim como as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Nunes Marques divergiu, ao votar pela declaração de nulidade das provas e pela absolvição de Câmara.

Ajuste de versões

De acordo com o ministro Edson Fachin, está comprovado que Silas Câmara agiu ilicitamente para receber parcela considerável da remuneração de seus secretários parlamentares entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001. Sobre o argumento da defesa de que as acusações não foram confirmadas em juízo, observou que é muito comum, nesse tipo de delito, que os envolvidos ajustem posteriormente suas versões, para sua própria proteção.

Outras provas

Independentemente disso, segundo ele, há outras provas da ocorrência do crime, principalmente as decorrentes do afastamento do sigilo bancário, informações prestadas pela Câmara dos Deputados e pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o depoimento do secretário parlamentar Mauro Sérgio de Almeida Fatureto. Além de receber valores de outros secretários parlamentares para pagar despesas pessoais, Fatureto também efetuou transferências diretamente ao parlamentar.

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Assim como o relator, Fachin rejeitou a acusação de que o Câmara tenha remunerado empregados domésticos com verba da Câmara, por falta de provas.

Empréstimos

Autor do pedido de destaque que levou a ação a julgamento presencial, o ministro Nunes Marques abriu a divergência por considerar que a acusação não está suficientemente comprovada pelo Ministério Público Federal (MPF) a ponto de justificar uma condenação. Segundo o ministro, os elementos de prova produzidos durante a instrução não confirmaram os apresentados na fase de inquérito e são insuficientes para confirmar a tese da acusação.

Nunes Marques afirmou que os depósitos apontados no relatório de análise de dados bancários foram pontuais, realizados em datas isoladas e esparsas, e insuficientes para apontar a regularidade do suposto esquema de rachadinha. A seu ver, eles poderiam ser pagamentos de empréstimos pessoais concedidos por Câmara a seus servidores.

Antes mesmo de divergir no mérito, o ministro já havia acolhido a preliminar de usurpação da competência do STF no caso. Segundo ele, o inquérito que resultou na ação foi instaurado pela polícia, a pedido de procurador da República, inicialmente para apurar suposto ato de improbidade. Nele, foram realizadas diligências probatórias e colhidos depoimentos sem a supervisão necessária do STF, o que compromete a validade das provas.

Acordo de não persecução penal

O ministro André Mendonça pediu vista dos autos. Sem citar nomes, ele referiu-se a acordo de não persecução penal oferecido a um senador pelo Ministério Público Federal (MPF) em razão da prática de rachadinha e considerou necessário dar tratamento equitativo às partes em situações análogas. Para isso, é preciso que o STF decida se esse tipo de acordo (previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, incluído pelo Pacote Anticrime) pode ser aplicado aos processos em curso e, se possível, até qual fase processual. O ministro Dias Toffoli aderiu ao pedido de vista, mas o ministro Alexandre de Moraes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber optaram por antecipar seus votos.

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Corrupção

Ao acompanhar o relator pela condenação de Silas Câmara, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as provas não deixam dúvida da ocorrência do desvio conhecido como rachadinha. Para ele, a prática está fartamente documentada por meio de depoimentos, documentos bancários e documentos da Câmara dos Deputados que demonstram o desvio de recursos públicos destinados à remuneração de secretários parlamentares em proveito do deputado. O ministro afirmou que a rachadinha é uma clara e ostensiva modalidade de corrupção, que tem a finalidade de desviar recursos públicos, gerando enriquecimento ilícito de quem o pratica e danos ao Erário.

A ministra Cármen Lúcia seguiu no mesmo caminho, ao considerar válidas as provas apresentadas nos autos. A ministra Rosa Weber também votou pela condenação do parlamentar, afirmando não haver dúvidas da sua conduta no desvio dos salários de seus assessores.

VP/AS//CF

3/11/2022 – STF inicia julgamento de ação penal contra deputado acusado de se apropriar de salários de assessores

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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