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STF autoriza ex-ministro Anderson Torres a prestar depoimento em ação contra Bolsonaro no TSE

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-ministro da Justiça Anderson Torres preste depoimento, na condição de testemunha, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em curso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e o general da reserva Braga Netto, candidato a vice-presidente na sua chapa à reeleição. O depoimento está marcado para a próxima quinta-feira (16/3), às 10h, por videoconferência. Torres está preso no 4º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal por determinação do STF, no âmbito da investigação sobre os atos de 8 de janeiro.

Reunião com embaixadores

A ação em trâmite no TSE foi ajuizada pelo PDT e questiona a reunião com embaixadores no Palácio do Planalto, em 18 de julho do ano passado, quando o ex-presidente da República colocou em dúvida a segurança das urnas eletrônicas. Para o partido, a conduta configuraria abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, pois a reunião foi transmitida ao vivo pela TV estatal. A minuta de decreto de estado de defesa apreendida pela Polícia Federal na casa de Anderson Torres foi incluída nos autos da ação em curso no TSE, que tem como relator o ministro Benedito Gonçalves.

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Ao autorizar a oitiva de Anderson Torres a pedido do ministro do TSE, o ministro Alexandre de Moraes salientou que, na condição de testemunha, Torres tem o dever de se manifestar sobre os fatos e os acontecimentos relacionados ao objeto da AIJE ligados ao exercício da função pública que então exercia. Está assegurada, entretanto, a garantia de não autoincriminação, caso Torres seja instado a responder a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo ou em sua incriminação.

A decisão do ministro foi tomada no âmbito do Inquérito (INQ) 4923.

CPI da Câmara Distrital

No mesmo inquérito, o ministro Alexandre de Moraes intimou a defesa de Anderson Torres para que se manifeste, em 48 horas, sobre novo requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Legislativa do Distrito Federal que apura os atos golpistas de 8 de janeiro. Em ofício ao STF, o presidente da CPI, deputado Chico Vigilante (PT), pede que Torres seja liberado para participar de audiência, desta vez em caráter reservado, sem a presença da imprensa e sem transmissão pela TV da Câmara Distrital.

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Leia a íntegra da decisão (TSE).

Leia a íntegra da decisão (Câmara Distrital).

VP/AD//CF

7/3/2023 – STF autoriza participação de Anderson Torres em CPI do DF sobre atos antidemocráticos

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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