STF
STF invalida proibição de construção de hidrelétricas no rio Cuiabá
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado de Mato Grosso que proibiu a construção de Usinas Hidrelétricas (UHE) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) em toda a extensão do rio Cuiabá. Por maioria dos votos, no julgamento virtual finalizado em dia 8/5, a Corte julgou procedente pedido apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7319 pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel).
Competência da União
No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Gilmar Mendes explicou que compete privativamente à União legislar sobre águas e energia (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal). Além disso, a outorga e a utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica estão subordinadas ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, instituído pela Lei federal 9.433/1997, e a outorga é de competência do Poder Executivo federal quando envolver recurso de domínio da União. No caso, o rio Cuiabá é classificado como “massa de água de domínio federal ” e é gerido pela Agência Nacional de Águas (ANA).
Segundo Mendes, a Lei estadual 11.865/2022 ocupou um espaço normativo que pertence à agência reguladora, que detém capacidade técnica e legal para definir as condições para aproveitamentos hidrelétricos dos reservatórios do rio Cuiabá. Com isso, assumiu indevidamente a capacidade de concessão de licenças do Poder Executivo federal, que fica impossibilitado de deliberar sobre as questões ambientais e hidrelétricas no curso do rio.
Seguiram esse posicionamento os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barros e a ministra Cármen Lúcia.
Divergência
Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin (relator) e a ministra Rosa Weber, que entenderam que a norma é constitucional e exerceu, de forma legítima, sua competência concorrente para promover a proteção ao meio ambiente estadual, levando em conta as peculiaridades regionais.
EC/AD//CF
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Processo relacionado: ADI 7319
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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