STF
ICMS: Alerj pede abatimento de dívida do RJ com a União para compensar perdas
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida cautelar para garantir ao estado a compensação de perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de combustíveis, comunicação, energia e transporte coletivo, em decorrência de mudanças na legislação tributária. Segundo a Alerj, o objetivo de ajuizar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1000, distribuída à ministra Cármen Lúcia, é tentar evitar prejuízos na arrecadação fiscal do estado e o comprometimento da prestação de serviços públicos.
Homologação do acordo
A Lei Complementar 194/2022, promulgada em junho, altera legislação anterior, como o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996 para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.
O Legislativo estadual sustenta, na ação, que a nova lei entrou em vigor dois dias depois da homologação, pelo STF, do acordo firmado entre o RJ e a União sobre o pagamento da dívida pública fluminense e o ingresso do estado no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), firmado no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3457. A conciliação permitiu ao estado um prazo extra de 240 meses para pagar sua dívida de forma parcelada.
Federalismo
Contudo, segundo a Alerj, o acordo não previu as perdas de arrecadação que surgiriam dois dias depois, com a edição da LC 194/2022. Por isso, pede que o STF garanta que as perdas de receita do ICMS sobre os setores essenciais sejam abatidas das parcelas a vencer. “O federalismo de cooperação não permite que um ente da Federação retire com uma mão aquilo que, no dia anterior, deu, mediante acordo, com a outra”, argumenta.
AR/CR//CF
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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