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STF faz palestra sobre fake news e apresenta livro do Projeto Liberdades nesta quarta-feira (3)
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, nesta quarta-feira (3), dois eventos que envolvem o tema desinformação: a palestra “Fake News e liberdade de expressão”, com participação de uma juíza alemã e ministros da Corte, e a apresentação do livro e da cartilha “Liberdades”, que integra o Programa de Combate à Desinformação.
Palestra
A palestra “Fake News e liberdade de expressão” será proferida pela juíza do Tribunal Constitucional Federal alemão Sibylle Kessal-Wulf e pelo ministro Luís Roberto Barroso, com abertura do presidente do STF, ministro Luiz Fux. O evento será transmitido ao vivo pela TV Justiça e pelos canais oficiais do STF e da Embaixada da Alemanha no YouTube, a partir das 10h.
Também participarão do encontro o ministro Mauro Campbell, corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o embaixador da Alemanha no Brasil, Heiko Thoms. A apresentação será da professora Karina Nunes Fritz, secretária-geral da Associação Luso-Alemã de Juristas, sediada em Berlim, que congrega acadêmicos de línguas alemã e portuguesa.
Livro e cartilha
As duas publicações que serão apresentadas no mesmo dia integram o Projeto Liberdades, parceria entre o Supremo e o Instituto Justiça e Cidadania (IJC), em comemoração aos 200 anos da Independência do Brasil.
O livro traz artigos escritos pelos 11 ministros do Tribunal e pelos advogados Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e Pierpaolo Bottini, sobre as várias liberdades constitucionais. Já a cartilha, voltada para o público jovem, tem ilustrações em grafite inspiradas nos artigos.
O projeto integra o Programa de Combate à Desinformação, criado em agosto de 2021 e que prevê medidas educativas e a difusão de informações oficiais e confiáveis sobre o Tribunal.
A apresentação será às 18h, no Salão Branco do STF, seguida da exposição dos 14 painéis em grafite, pintados em maio por artistas urbanos em frente ao Tribunal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, cada um representando um tipo de liberdade. O Instituto Justiça e Cidadania também fará uma homenagem ao STF com a entrega da estátua Dom Quixote e do acervo digitalizado das sessões plenárias.
SP//CF
Leia mais:
29/7/2022 – Projeto Liberdades: STF apresenta livro com artigos dos ministros sobre liberdades constitucionais
Fonte: STF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
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