STF
Ministro Alexandre de Moraes suspende contas do PCO nas redes sociais
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio imediato das contas do Partido da Causa Operária (PCO) nas plataformas Twitter, Instagram, Facebook, Telegram, YouTube e Tik Tok, em razão de postagens em que a legenda pede a dissolução do Supremo, atribuindo a seus ministros a prática de atos ilícitos. Também foram feitos acusações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de ataque à liberdade de expressão e de tentativa de fraudar as eleições.
Todo o conteúdo das publicações e o histórico de conversas deve ser preservado e enviado ao STF em cinco dias. Também é esse o prazo dado à Polícia Federal (PF) para que colha o depoimento do presidente do PCO, Rui Costa Pimenta.
A decisão foi tomada no âmbito do inquérito das fake news (INQ 4781). Para o ministro, há fortes indícios de que o partido esteja utilizando dinheiro público para fins ilícitos, como a disseminação em massa de ataques às instituições democráticas e ao próprio Estado Democrático de Direito, em desrespeito aos parâmetros constitucionais que protegem a liberdade de expressão.
Além das publicações no Twitter, acrescentou o ministro, o PCO utiliza sua estrutura para divulgar as mesmas ofensas nas redes Instagram, Facebook, Telegram, Youtube e Tik Tok, ampliando seu alcance para atingir o maior número possível de usuários nas redes sociais, que somadas, possuem quase 290 mil seguidores .
Para ele, a gravidade das publicações demanda a adoção de providências urgentes para fazer cessar a prática criminosa e para esclarecer os fatos investigados. “O que se verifica é a existência de fortes indícios de que a infraestrutura partidária do PCO, partido político que recebe dinheiro público, tem sido indevida e reiteradamente utilizada com o objetivo de viabilizar e impulsionar a propagação das declarações criminosas, por meio dos perfis oficiais do próprio partido, divulgados em seu site na internet”, afirmou.
Corregedor eleitoral
O ministro Alexandre determinou, ainda, a expedição de ofício para dar ciência dos fatos ao corregedor-geral eleitoral, ministro Mauro Campbell. A Resolução TSE 23.610/2019 (artigo 9º-A) proíbe “a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”.
Leia a íntegra da decisão.
VP/AD//CF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
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