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Ministro Alexandre de Moraes rejeita pedido da PGR para arquivar inquérito contra Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, para arquivar o Inquérito (INQ) 4878, que apura o vazamento, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, de dados sigilosos relativos a inquérito conduzido pela Polícia Federal envolvendo as urnas eletrônicas. Segundo o ministro, o Ministério Público não tem poder para impedir o prosseguimento de uma investigação policial que não foi requisitada pelo próprio órgão.

Pedido do TSE

O inquérito foi instaurado a partir de uma notícia-crime enviada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para investigação das condutas de Bolsonaro, do deputado federal Filipe Barros e do delegado da Polícia Federal Victor Neves Feitosa Campos relacionadas à divulgação de dados de inquérito sigiloso da PF, por meio de perfis verificados nas redes sociais.

O objetivo do vazamento, segundo o TSE, seria ampliar a narrativa fraudulenta contra o processo eleitoral, para tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir seu pleno funcionamento, “atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso sobre a lisura do sistema de votação no Brasil”.

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Atribuição constitucional

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que o sistema acusatório previsto na Constituição Federal concedeu ao Ministério Público a privatividade da ação penal pública, porém não a estendeu às investigações criminais, mantendo a presidência dos inquéritos policiais com os delegados de polícia.

De acordo com o relator, a legislação autoriza outras hipóteses de investigações pré-processuais sem necessidade de autorização por parte do Ministério Público. “Portanto, não se configura constitucional e legalmente lícito, sob o argumento da titularidade da ação penal pública, o impedimento genérico de qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público”, afirmou.

Além disso, o ministro verificou que a petição da vice-procuradora, protocolada em 1º/8, foi apresentada fora do prazo, pois o MPF teve ciência de decisões anteriores (que prorrogaram as investigações e autorizaram o compartilhamento de provas), mas não apresentou nenhum pedido de reconsideração, impugnação ou recurso no prazo processual adequado.

Segundo o ministro, comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis, em razão da “evidente incompatibilidade” entre a aceitação anterior, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), das decisões proferidas, tendo manifestado por cinco vezes sua ciência, e sua posterior irresignação, apresentada fora do prazo.

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Leia a íntegra da decisão.

PR/AD//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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