STF
Ministra Rosa Weber nega suspensão de inelegibilidade de Ricardo Coutinho (PT/PB)
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de Ricardo Coutinho (PT/PB), ex-governador da Paraíba e pré-candidato ao Senado Federal, para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que declarou sua inelegibilidade pela prática de abuso de poder político.
O TSE condenou Coutinho em razão da retomada e da aceleração do pagamento de benefícios previdenciários pela PBPrev a segurados, durante o período eleitoral, apesar da recomendação em sentido contrário da Controladoria-Geral do estado. Na época, ele era candidato à reeleição ao cargo de governador.
Na Petição (PET) 10508, ele pedia a atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso extraordinário por meio do qual busca, no STF, reformar o acórdão do TSE. A defesa sustentou a urgência de seu pedido diante do impedimento de concorrer às eleições deste ano.
Segundo a ministra, uma vez negada a remessa do recurso extraordinário pelo TSE ao Supremo, não cabe requerimento de efeito suspensivo, especialmente porque o caso ainda não está formalmente submetido ao STF, e o agravo ainda não foi remetido à Corte.
Rosa Weber explicou que o TSE, em decisão colegiada, considerou configurado o abuso de poder político, a partir da análise de conjunto probatório incontroverso, sobretudo considerando que, em 2014, o número de concessões de benefícios chegou a 1.658, ao passo que, em 2013, foram concedidos apenas 163. Para afastar o entendimento firmado pelo TSE, seria necessário interpretar a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) e reexaminar fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência consolidada do Supremo.
Leia a íntegra da decisão.
VP/AD//CF
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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