STF
STF abre inquérito para apurar atuação de diretores do Google e do Telegram no PL das Fake News
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e instaurou Inquérito (INQ 4933) para apurar a atuação de diretores do Google e do Telegram no Brasil em suposta campanha contra o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News.
Manipulação
A notícia-crime contra os representantes das empresas foi apresentada pela Câmara dos Deputados à PGR. Na representação, o deputado federal Arthur Lira (PP/AL), presidente da Câmara, sustenta que o Google e o Telegram, para resguardar seus interesses econômicos, têm realizado ação contundente e abusiva contra a aprovação do PL, “em uma sórdida campanha de desinformação, manipulação e intimidação, aproveitando-se de sua posição hegemônica no mercado”.
Lira relata que, no dia 1º de maio, o Google apresentava na sua página inicial de buscas um link com o texto “O PL das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”. No texto, o diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas da empresa teria afirmado falsamente, entre outros pontos, que o PL aumentaria a desinformação e buscaria proteger quem a produz. O Telegram Brasil, por sua vez, no dia 9 de maio, publicou em sua conta no Twitter e disparou mensagem em massa aos seus usuários atacando contundentemente o projeto de lei com informações falsas e distorcidas.
A Câmara sustenta que essas condutas ameaçam o Estado Democrático de Direito e podem configurar a prática de crime contra as instituições democráticas, a ordem consumerista, a economia e as relações de consumo.
Em manifestação, a PGR afirma que o cenário narrado aponta para a existência de elementos de informações mínimos da prática de conduta delituosa, fundamentando a abertura de investigação, sob a supervisão do Supremo, para esclarecimento dos fatos.
Laudo
Ao acolher o pedido de abertura de investigação, o ministro Alexandre de Moraes determinou à Polícia Federal que identifique e ouça os representantes das empresas e realize laudo pericial de todas as postagens, publicações e mensagens mencionadas na notícia-crime.
Leia a íntegra da decisão.
SP/AS//CF
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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