STF
Ministra Cármen Lúcia mantém decreto que retirou do Cebraspe status de organização social
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Mandado de Segurança (MS) 38556, em que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), antigo Cespe/UnB, pedia a anulação do Decreto 11.062/2022, da Presidência da República, que o desqualificou como organização social.
O Cebraspe explicou que, em 2014, firmou contrato de gestão com o Ministério da Educação (MEC) para desenvolver atividades de gestão de programas e apoio técnico e logístico para subsidiar os sistemas de avaliação educacional, e o contrato foi encerrado em 2019. Ocorre que o MEC não prorrogou o convênio e, em maio de 2022, foi editado o decreto presidencial que retirou sua qualificação como organização social. Segundo a entidade, a retirada só poderia ocorrer se tivessem sido descumpridas regras do contrato e observado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Alteração normativa
A ministra Cármen Lúcia apontou que, segundo a Lei 9.637/1998, a desqualificação de entidade privada sem fins lucrativos como organização social era permitida apenas em caso de descumprimento das disposições do contrato de gestão. Estabeleceu-se, também, que a medida deveria ser precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
A norma conferiu, ainda, ao Poder Executivo competência para criar o Programa Nacional de Publicização (PNP), com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de organizações sociais. O Decreto 9.190/2017 regulamentou o assunto, estabelecendo novas hipóteses para desqualificação, entre elas, o encerramento do contrato de gestão, como ocorreu no caso do Cebraspe.
De acordo com a relatora, a desqualificação nessa hipótese não está sujeita ao mesmo procedimento previsto para caso de descumprimento das disposições do contrato, ou seja, não é necessário processo administrativo, com direito à ampla defesa, pois não há do que a entidade se defender.
Livre escolha
A ministra Cármen Lúcia apontou que, encerrado o contrato e não tendo outro sido firmado, a desqualificação como organização social decorre da circunstância própria do ato discricionário do Executivo, assim como é a qualificação. Dessa forma, não há ilegalidade no decreto que desqualificou o Cebraspe como organização social.
Leia a íntegra da decisão.
RP/AD
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Processo relacionado: MS 38556
Fonte: STF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
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