STF
Acadêmicos discutem no STF experiência da Assembleia Constituinte de 1923
Os impactos e as consequências para os dias atuais da instalação da primeira Assembleia Constituinte no Brasil foram foco das palestras dos acadêmicos que participaram de seminário promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (3). “Assembleia Constituinte de 1823: fundamentos do constitucionalismo e da racionalidade jurídica” foi o tema do primeiro painel do evento. Nele, o presidente da mesa, professor Marcos Vinicius Lustosa Queiroz, da Universidade de Brasília (UnB), falou da importância dos debates políticos e jurídicos que foram travados à época.
Segundo ele, a discussão de questões como cidadania, soberania, representação no âmbito da assembleia foi decisiva para definir os rumos que o Brasil tomaria dali por diante. “A luta pela democracia no país não é de hoje, remonta a nossa história”, disse. Ao se referir à iniciativa do STF de organizar o evento, Queiroz disse que as datas comemorativas têm relevante efeito simbólico, pois permitem a retomada de “discussões importantes sobre quem somos e para onde queremos ir”.
A professora e historiadora Andrea Slemian afirmou que a comemoração de datas como o bicentenário da Assembleia Constituinte de 1823 serve para reforçar a importância de refletirmos sobre nosso passado, “que é sempre presente”. Partindo de um caso concreto – a prisão do padre Bernardo José Viegas, em 1823, que escreveu à Assembleia para reclamar de sua prisão sem provas –, a pesquisadora discorreu sobre os avanços e impasses colocados na experiência constitucional do Brasil. Afirmou que a Constituinte “chamou a si a sacralidade de ser um espaço de defesa dos cidadãos” e funcionou como um espaço de recepção de demandas da sociedade.
O advogado, historiador, professor titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e imortal da Academia Brasileira de Letras Arno Wehling baseou sua apresentação nos seguintes pilares: caracterização do que foi a Assembleia Constituinte de 1823; qual seu grau de ruptura com o passado; como ela se relaciona com o futuro e sua relevância para o constitucionalismo em geral. Para Wehling, a constituinte representou uma ruptura com o passado, na medida em que passou, entre outras conquistas, a enumerar os direitos e dar instrumentos jurídicos para que esses direitos acionassem a máquina constitucional. Para ele, no Brasil, a assembleia funcionou como “uma entrada à cidadania”, com “o direito a ter direito”.
Arno Wehling acrescentou que a constituinte trouxe, ainda, a experiência do embate político parlamentar e de composição política, pois anteriormente, lembra o professor, não havia espaço para “a praça pública, para a imprensa e o parlamento”. Em relação às limitações na experiência brasileira, ele assegura que são as mesmas “de todo o liberalismo”, pois não foram enfrentadas, por exemplo, a questão da escravidão nem dos problemas fundiários.
Desafios e aprendizados
No segundo e último painel do seminário, as palestras repercutiram os desafios enfrentados pelos constituintes na época da elaboração da primeira Carta Magna do país. Sobre esses temas, os palestrantes foram o professor da UnB Menelick de Carvalho Netto e o subprocurador-geral do Trabalho Cristiano Paixão.
Para Menelick, as principais dificuldades enfrentadas pelos constituintes foram a ruptura com o modelo governamental até então vigente e a construção de uma nova identidade nacional. O professor reforçou ainda a opinião dos colegas que compuseram a mesa antes dele sobre a importância da revisão histórica. “Olhar para o passado é sempre necessário e, muitas vezes, urgente, para que possamos reconhecer que já percorremos um bom caminho até aqui, que não foi fácil, e que os retrocessos são sempre possíveis de acontecer.”
Finalizando as apresentações, o subprocurador-geral do Trabalho Cristiano Paixão tratou de fatos que antecederam a experiência brasileira. “A luta por liberdade já estava acontecendo em diversos locais do mundo”, disse o representante do Ministério Público do Trabalho (MPT).
De acordo com Paixão, a instauração da 1ª Assembleia Constituinte de 1823 mudou os rumos da sociedade brasileira, uma vez que destrinchou paradoxos tanto do discurso iluminista que motivou a revolução francesa quanto dos que foram invocados na independência norte-americana, principalmente sob o aspecto do regime escravocrata. “Aqui, no Brasil, os conceitos de liberdade, igualdade e fraternidade serviriam, naquele momento, para quem?”, questionou Paixão, completando sua ideia: “O estabelecimento do diploma legislativo, seja por meio da Constituição ou de lei específica, é o início de um processo de luta por direitos”.
A mesa de encerramento foi presidida pela professora da UnB Maria Pia Guerra Dalledone, que destacou a importância do aprendizado sobre o bicentenário. “Acredito que a melhor forma de aprender sobre o constitucionalismo no país é pesquisando a história do Brasil. Se a história não nos ensina sobre o futuro, ela nos ensina sobre o momento presente, mostrando desafios, explicando particularidades e a nossa formação.”
WH,PS//VP/AD
Veja imagens do evento aqui.
3/5/2023 – Presidente do STF abre seminário sobre bicentenário da 1ª Assembleia Constituinte
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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