STF
Livro “Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, editado pelo STF, recebe destaque internacional
A diretora-geral da Academia Interamericana de Direitos Humanos da Universidade Autônoma de Coahuila (México), Irene Spigno, ressaltou a relevância do livro “Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja segunda edição foi lançada este ano. Segundo ela, a obra “mostra a sensibilidade do STF de colocar como prioritária a agenda dos direitos humanos”.
A manifestação da jurista se deu no Congresso Mundial de Direito Constitucional, ocorrido de 5 a 9/12 na Universidade de Joanesburgo, na África do Sul.
Justiça aberta
Irene Spigno destacou que a contribuição do livro para a doutrina sobre a matéria é significativa por vários motivos. “As normas da convenção são comentadas não somente através da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, mas também pela jurisprudência do próprio STF”, assinalou. Esse aspecto, segundo ela, permite submeter a jurisprudência do Brasil ao escrutínio público, “representando um importante exercício de justiça aberta”.
Diálogo judicial
Em outro exemplo, Irene Spigno frisa que exercícios acadêmicos como a publicação do STF representam uma importante forma de “diálogo judicial”. A seu ver, eles permitem relevante deliberação entre juízes nacionais e a Corte Interamericana para a discussão de argumentos, princípios e critérios na proteção e na garantia dos direitos humanos.
A obra
O lançamento da segunda edição do livro foi anunciado pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, em 23 de novembro, por ocasião das comemorações do 53° aniversário da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). A primeira edição foi lançada em setembro de 2018, durante a gestão da ministra Cármen Lúcia na presidência da Corte.
A publicação está disponível na página do Supremo no menu Jurisprudência, no link Jurisprudência Internacional (clique aqui para acessar).
WH//CF
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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