STF
Desinformação: professor aborda importância da comunicação não violenta no combate às fake news
O professor Ivan Paganotti, co-criador do curso online “Vaza, Falsiane!”, participou nesta segunda-feira (10) de mais uma etapa do Programa de Combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apresentar a servidores e colabores a palestra “Educação midiática, comunicação não violenta e o papel das instituições”.
Pontes
O professor falou sobre a importância de construir pontes para o diálogo por meio da empatia e sobre como lidar com informações falsas e interagir com pessoas que estão enganadas. A abordagem deve ser amistosa, não imperativa e direta, para que o responsável pela mensagem não se sinta acuado e possa reagir à sugestão de checar o conteúdo e a veracidade das informações que propaga.
Cidadania crítica
Segundo Paganotti, os espaços digitais têm potencial educacional e podem contribuir para formar cidadãos críticos, capazes de produzir e consumir informações confiáveis. Na sua avaliação, as próximas gerações estarão mais preparadas para identificar discursos de ódio e informações falsas.
Regras de convivência
Em relação aos órgãos públicos, Paganotti observou que o lembrete constante das regras e da política de uso das redes sociais é fundamental para orientar o comportamento dos usuários, estimulando condutas mais condizentes com o ambiente virtual.
No STF, com presença digital no Facebook, no Twitter, no YouTube, no Instagram e no Tik Tok, é possível acompanhar publicações diárias de informação e serviços, com links para publicações do portal do Tribunal. As mensagens de usuários, como respostas e comentários, estão sujeitas a moderação e filtragem, pois o Tribunal considera que as regras de uso e convivência são necessárias para que a relação seja respeitosa e atinja seu objetivo principal. Confira a Política de Uso das Redes Sociais do STF: https://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=politicausoredessociais. Em 2021, o STF lançou o Programa de Combate à Desinformação, que promove ações educativas para o corpo funcional a fim de identificar e combater notícias falsas.
Sobre o palestrante
Ivan Paganotti é co-criador do curso online “Vaza, Falsiane!”, referência da área no Brasil, que tem apoio do Facebook e está incubado na ONG Repórter Brasil. O curso, gratuito e aberto aos interessados, está disponível no site vazafalsiane.com, um hub de educação midiática que alimenta outras iniciativas no combate à desinformação, com conteúdo multimídia.
Ele é doutor em Ciências da Comunicação e graduado em Jornalismo pela Universidade de São Paulo (USP), faz parte da Rede Metacrítica (Rede de Pesquisa em Cultura Midiática). Também é autor do livro “Censura, Justiça e Regulação da Mídia na Redemocratização” e coordenador do Grupo de Pesquisa CHECAR (Checagem, Educação, Comunicação, Algoritmos e Regulação).
VP//CF
10/8/2022 – Especialista fala no STF sobre combate a fake news na palestra “Vaza, Falsiane!”
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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