STF
Lewandowski suspende ações penais contra deputado Pedro Paulo, Eduardo Paes e ex-ministro Paulo Bernardo
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de ações penais e de procedimentos investigatórios contra o deputado federal Pedro Paulo Teixeira (PSD-RJ), o prefeito do Rio de Janeiro (RJ), Eduardo Paes, e o ex-ministro Paulo Bernardo.
A providência, tomada nos autos da Reclamação (RCL) 43007, estendeu aos três os efeitos da decisão que declarou a impossibilidade de que elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht fossem utilizados como prova, direta ou indiretamente, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal referente à sede do Instituto Lula.
Para conceder as extensões, Lewandowski constatou que os elementos de provas utilizados para apresentar e fundamentar o recebimento das denúncias foram obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht. O ministro salientou que situação fática apresentada nos pedidos é exatamente igual à do ex-presidente.
O ministro destacou que as provas foram consideradas imprestáveis pela Segunda Turma do STF em razão da comprovada contaminação do material probatório produzido no âmbito do juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, tanto pela declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e da incompetência dos integrantes da força-tarefa da Lava-Jato para efetuar investigações, quanto por sua manipulação inadequada.
A ação contra Paulo Bernardo, pelo suposto recebimento de vantagem indevida, tramita na Justiça Federal em Porto Alegre (RS). As ações e procedimentos investigatórios contra Pedro Paulo e Eduardo Paes, envolvendo a acusação de caixa 2 eleitoral, tramitam na Justiça Eleitoral e na Justiça Federal no Rio de Janeiro.
Leia a íntegra das decisões (Pedro Paulo e Eduardo Paes) (Paulo Bernardo).
PR/AS//AD
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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