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Lei de Improbidade: STF começa a julgar se modificações podem ser aplicadas retroativamente

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar o recurso que discute se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa (sem intenção).

Na sessão desta quarta-feira (3), foram apresentados os argumentos das partes, dos terceiros interessados e do procurador-geral da República, Augusto Aras. O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, com repercussão geral (Tema 1.199), prossegue na quinta-feira (4), com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Litigância de má-fé

No caso em análise, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou ação civil pública pedindo a condenação de uma advogada, contratada como procuradora para defender em juízo os interesses da autarquia, ao ressarcimento dos prejuízos sofridos em razão de sua suposta atuação negligente. Ela atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006.

Na primeira instância, a procuradora foi absolvida, porque o juiz não constatou ato de improbidade administrativa nem prejuízos ao erário. A autarquia foi, então, condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, custas processuais e honorários advocatícios.

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O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4), contudo, anulou a sentença e determinou a abertura de nova instrução processual, com o entendimento de que, após Constituição Federal de 1988, a pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa não prescreve.

Inexistência de dolo

Da tribuna, o representante da advogada, Francisco Zardo, argumentou que a ação seria inviável por ter sido proposta em 2006, após o prazo prescricional de cinco anos. Também sustentou que não houve comprovação de dolo nos atos praticados por ela e defendeu a aplicação retroativa da lei, que passou a exigir a comprovação de conduta dolosa para configurar a improbidade administrativa.

Os representantes da Associação Brasileira de Municípios (ABM), da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que foram admitidos como interessados na ação, também defenderam a retroatividade da lei.

Retroatividade

O procurador-geral da República afirmou que a aplicação retroativa dos novos prazos de prescrição afeta a segurança jurídica. Segundo Aras, a retroatividade da lei mais benéfica se aplica apenas às ações penais, e não é possível adotar o novo regime da prescrição aos atos em que não houve inércia do Estado. Manifestaram-se no mesmo sentido os representantes do Ministério Público dos estados de São Paulo, Goiás e Rio Grande do Sul e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

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PR/CR//CF

14/03/2022 – STF vai definir se alterações na Lei de Improbidade Administrativa podem ser aplicadas retroativamente

Fonte: STF

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STF define rito para decidir abertura de investigação sobre Alexandre de Moraes no caso Master

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu os procedimentos para a sessão desta terça-feira (15), quando os ministros deverão decidir se autorizam a abertura de uma investigação envolvendo o ministro Alexandre de Moraes no âmbito do caso Banco Master.

A análise terá como base um relatório da Polícia Federal (PF) que reúne mensagens trocadas entre o banqueiro Daniel Vorcaro e Moraes. Segundo o documento, os diálogos indicam que Vorcaro teria buscado auxílio do ministro relacionado à sua defesa e, na véspera de sua prisão, chegou a questioná-lo sobre a possibilidade de deixar o país.

Sustentações orais

Conforme as regras estabelecidas para a sessão, haverá possibilidade de sustentações orais, permitindo que Moraes se manifeste. O ministro André Mendonça, que inicialmente era responsável pela relatoria do caso, também poderá solicitar espaço para falar.

A sessão deverá começar com a leitura e aprovação da ata anterior, seguida da saudação aos ministros. Na sequência, será feita a leitura do relatório e definida a questão que será submetida à votação.

A relatoria passou a ser conduzida pelo presidente do STF, Edson Fachin, que assumiu o processo no último fim de semana. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também poderá apresentar manifestação.

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, já defendeu a nulidade do relatório da PF em despacho recente. O documento também cita conversas de Gonet com Vorcaro, intermediadas pelo advogado Ciro Soares. Segundo as informações apresentadas, Gonet chegou a conversar por telefone com o banqueiro, que o teria convidado para uma degustação de uísque e charutos em Londres.

Depois da manifestação da PGR, serão realizadas as sustentações orais e, posteriormente, Fachin deverá apresentar seu voto. Os demais ministros poderão votar ou solicitar vista do processo, o que pode adiar a conclusão do julgamento.

Celulares serão lacrados

O STF também determinou restrições de segurança para a sessão. Os celulares não poderão ser utilizados durante o julgamento e deverão permanecer desligados e lacrados em sacolas de segurança.

Quem ingressar no plenário também deverá passar por inspeção com detectores de metais e equipamentos de raio-X. A medida já havia sido adotada anteriormente pela Corte durante o julgamento do núcleo 2 da trama golpista, em abril de 2025.

Jornalistas não terão acesso direto ao plenário nesta sessão. O acompanhamento deverá ocorrer a partir do comitê de imprensa e da marquise do tribunal, onde será disponibilizada a transmissão.

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O acesso presencial ficará restrito às pessoas cuja presença tenha sido previamente confirmada pelo Cerimonial do STF. Os convidados também não poderão se manifestar durante a sessão.

O esquema de segurança contará com participação da Secretaria de Polícia Judicial, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, do Comando Militar do Planalto, das Forças Armadas, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e das forças de segurança da capital federal.

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