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Julgamento do STF sobre revolta dos 18 do Forte de Copacabana completa 100 anos

Há 100 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou três habeas corpus que entraram para a sua história. Os processos foram desdobramentos da Revolta dos 18 do Forte de Copacabana, movimento revolucionário ocorrido no Rio de Janeiro, em 5/7/1922. O resgate desse julgamento abre o projeto Rememorando, destinado a lembrar fatos relevantes na história do STF, com destaque para sua atuação jurisdicional, e que integra as iniciativas para comemorar os 132 anos da instalação do Supremo na República.

A Revolta dos 18 do Forte levou o governo federal a decretar estado de sítio na então capital do Brasil. O movimento foi considerado um dos primeiros atos do Tenentismo, que se baseou numa série de rebeliões de jovens militares, oficiais de baixa e média patentes do Exército Brasileiro, insatisfeitos com a política da Primeira República.

Relatados respectivamente pelos ministros Godofredo Cunha, Guimarães Natal e Viveiros de Castro, os Habeas Corpus (HCs) 8801, 8811 e 8826 tinham como interessados o coronel João Maria Xavier de Brito Júnior, o marechal Hermes Rodrigues da Fonseca (ex-presidente da República) e o general Clodoaldo da Fonseca, entre outros militares. Todos estavam presos, à disposição da Justiça Militar, apontados como participantes do movimento, que tinha por objetivo a deposição do então presidente da República, Epitácio Pessoa.

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Julgamento

Por maioria dos votos, o Supremo concedeu os pedidos de habeas corpus, com fundamento no excesso de prazo para acusação e condenação dos envolvidos. A vertente vencedora também concluiu que os crimes eram políticos e, por isso, deviam ser processados e julgados pela Justiça Federal, ainda que militares estivessem envolvidos. Já a corrente minoritária considerou que, ainda que o intuito político do fato descrito na denúncia não retiraria o caráter de uma revolta militar, considerada, na época, crime contra a segurança interna da República. Para os ministros que votaram pelo indeferimento dos habeas, a participação de civis na ação não poderia tirar os militares da jurisdição própria.

No entanto, a maioria do Tribunal concluiu que os militares só são submetidos ao foro privativo nos crimes puramente militares. Com isso, foi determinada a remessa dos casos à Justiça Federal, a quem caberia expedir eventual ordem de prisão. A Corte avaliou, ainda, que o estado de sítio não impede a concessão de habeas corpus em caso de manifesto abuso de poder.

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Os habeas corpus foram julgados entre 3 e 10 de janeiro de 1923. De acordo com o Regimento Interno de 1909, dezembro e janeiro eram meses em que a Corte tinha atividades normais, e o recesso ocorria em fevereiro e março. Por isso, os julgamentos não eram interrompidos durante as festividades de fim de ano.

EC/AD//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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