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Constituição de 1988 ampliou espaço das mulheres e garantiu direitos fundamentais

A Constituição Federal de 1988, que completou 34 anos nesta quarta-feira (5), impulsionou a participação das mulheres no espaço social, nos postos de comando e na política. E o Supremo Tribunal Federal, em sua missão de guardião da Constituição Federal, proferiu inúmeras decisões que consolidaram os direitos e as garantias das mulheres previstos no texto constitucional.

“Bancada do Batom”

A Constituição de 1988 foi a primeira a trazer ao ordenamento jurídico brasileiro a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres (artigo 5º, inciso I). A igualdade jurídica prevista de forma expressa no texto deve muito ao trabalho de 26 mulheres eleitas em 1986 para a Assembleia Nacional Constituinte, instalada no ano seguinte e responsável pela elaboração da nova Carta da República.

O grupo, conhecido como a “Bancada do Batom”, manteve mobilizações e pressões ao longo do processo constituinte e serviu de elo com os movimentos sociais de representação feminina. As deputadas e senadoras se articularam em torno das reivindicações da “Carta da Mulher Brasileira aos Constituintes”, entregue a Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte, elaborada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher como resultado de uma intensa campanha nacional.

Cerca de 80% dessas propostas foram incorporados ao texto constitucional, assegurando às mulheres diversos direitos fundamentais, como a licença-maternidade de 120 dias, a proteção do mercado de trabalho e a proibição de diferença salarial, de exercício de funções e de critério de admissão. A nova Constituição também criou novas obrigações do Estado brasileiro de implementar políticas públicas voltadas para a salvaguarda das mulheres na sociedade.

Representatividade

Em 34 anos, as mulheres passaram a ocupar cadeiras nos três Poderes: na Presidência na República (Dilma Rousseff, de 2010 a 2016), nos Tribunais Superiores, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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Atualmente, o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça (STJ) são presididos por mulheres: ministras Rosa Weber e Maria Thereza de Assis Moura, respectivamente. Há duas ministras no STF, seis no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e seis no STJ. No Poder Legislativo, elas ocupam 77 cadeiras na Câmara dos Deputados e 17 no Senado Federal.

Em 2008, o plenário do STF testemunhou mais uma vitória da representatividade feminina, quando a primeira mulher indígena a se tornar advogada no Brasil ocupou a tribuna para defender o povo da etnia Wapichana. Joênia Batista de Carvalho atuou no julgamento sobre os limites da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol (PET 3388).

“Passo a passo, avançamos no caminho da concretização efetiva da igualdade de gênero, assegurada no texto constitucional, e da participação nos espaços de poder”, afirmou a ministra Rosa Weber, quando recebeu a Medalha Mietta Santiago, em março deste ano, na Câmara dos Deputados.

Contudo, segundo a ministra do STF Cármen Lúcia, ainda há um déficit social grande. “Nas primeiras instâncias do Poder Judiciário, onde se ingressa por concurso público, as mulheres hoje estão em igualdade ou em maioria. Mas, nos cargos superiores, em que atua também uma arena política, se tem um número muito menor de mulheres”, afirma.

Ao Supremo Tribunal Federal cabe zelar pelo cumprimento dos direitos garantidos na Constituição Federal. Veja, abaixo, alguns julgamentos que asseguram e efetivaram direitos das mulheres:

Lei Maria da Penha (ADI 4424)

Além de validar a Lei 11.340/2006, o STF também deu interpretação a outras questões, como a mudança que permitiu à autoridade policial afastar o suposto agressor do domicílio em caso de risco à vida da mulher (ADI 6138).

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Aposentadoria

O STF decidiu que o tempo menor de contribuição das mulheres não pode ser usado para diminuir a concessão do benefício em planos de complementação de aposentadoria. Segundo a Corte, essa diferenciação fere o princípio da isonomia (RE 639138).

Defesa da Honra

Em março de 2021, foi proibido o uso da tese de legítima defesa da honra para atenuar crimes de feminicídio. Em decisão unânime, a Corte entendeu que a tese contribui para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra a mulher (ADPF 779).

Anencefalia

Há dez anos, o STF garantiu à gestante de feto anencéfalo o direito de interromper a gravidez, se assim desejar, diante da falta de perspectiva de sobrevivência do bebê sem cérebro após o parto (ADPF 54).

Prisão domiciliar

O Tribunal concedeu ordem coletiva para substituir a prisão preventiva por domiciliar de mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no Código de Processo Penal. (HC 143641).

Creche e pré-escola

O Plenário decidiu que é obrigação do Estado garantir a matrícula de crianças de até cinco anos de idade (RE 1008166).

Cotas e Fundo Partidário

O STF garantiu a legitimidade do percentual mínimo obrigatório de 30% para a participação feminina nas candidaturas e a destinação do mesmo percentual do Fundo Partidário para financiar suas campanhas (ADI 5617).

Trabalho insalubre

O Plenário declarou inconstitucionais trechos de dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses (ADI 5938).

Confira, no vídeo, reportagem especial da TV Justiça sobre a participação das mulheres na construção do novo texto constitucional.

AR,CF//AD
Foto: Senado Federal

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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