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Integração entre tribunais é uma das inovações trazidas pela repercussão geral

O primeiro painel do último dia do seminário “Repercussão Geral 15 anos: origens e perspectivas” discutiu, nesta sexta-feira (27), as inovações promovidas pela ferramenta. O secretário de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Marcelo Marchiori, destacou que, a seu ver, a maior inovação foi a integração entre os tribunais brasileiros.

Segundo ele, o STF nunca esteve tão próximo das cortes. Como exemplo, citou a realização de reuniões semanais com representantes dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps) de todo o país, no projeto “Sextas inteligentes”. “Hoje, também temos contato direto por WhatsApp, e-mail ou telefone, sem burocracia. Isso tem tudo a ver com inovação”, apontou.

Marchiori também destacou que o STF passou a julgar os temas de repercussão geral de forma definitiva pelo Plenário. Antes, as Turmas é que os analisavam. Ele frisou, ainda, as mudanças no recebimento de recursos extraordinários (REs) e recursos extraordinários com agravo (AREs), como a triagem feita pela Presidência do STF. “Devemos evitar REs e AREs indevidos no STF”, assinalou.

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Perfil colegiado

O secretário de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF, Alexandre Freire, observou que a implementação da repercussão geral e a criação do Plenário Virtual no Supremo contribuem para que o Tribunal se torne uma corte constitucional de perfil colegiado. Entre outros aspectos, destacou que o relator inclui o processo diretamente em pauta, sem precisar passar pela Presidência. “O Plenário Virtual desafogou a repercussão geral de uma forma que, durante a pandemia, foi o período em que mais temas foram votados”, ponderou.

Inteligência artificial

Para o advogado e professor da USP Paulo Henrique Lucon, a redução do acervo do Supremo nos últimos anos, graças à sistemática da repercussão geral e do Plenário Virtual, é um exemplo para os outros tribunais. A seu ver, os mecanismos de inteligência artificial também podem realizar atividades de organização e de decisão em processos afetados à repercussão geral. Ele defendeu, ainda, um maior fluxo de informações entre o STF e os tribunais, tendo em vista que alguns magistrados ainda não aplicam os precedentes.

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Sustentação oral

Jorge Octávio Lavocat Galvão, procurador do Distrito Federal, destacou que, inspirada nas ferramentas de inteligência artificial do STF (Victor) e do Superior Tribunal de Justiça (Atjos), a Procuradoria do DF criou o Projeto Osiris, para identificar os gargalos da execução fiscal. Entre as sugestões para o aprimoramento da repercussão geral, ele citou a possibilidade de sustentação oral nos julgamentos de afetação do tema no Plenário Virtual.

RP//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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