STF
Integração entre tribunais é uma das inovações trazidas pela repercussão geral
O primeiro painel do último dia do seminário “Repercussão Geral 15 anos: origens e perspectivas” discutiu, nesta sexta-feira (27), as inovações promovidas pela ferramenta. O secretário de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Marcelo Marchiori, destacou que, a seu ver, a maior inovação foi a integração entre os tribunais brasileiros.
Segundo ele, o STF nunca esteve tão próximo das cortes. Como exemplo, citou a realização de reuniões semanais com representantes dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes (Nugeps) de todo o país, no projeto “Sextas inteligentes”. “Hoje, também temos contato direto por WhatsApp, e-mail ou telefone, sem burocracia. Isso tem tudo a ver com inovação”, apontou.
Marchiori também destacou que o STF passou a julgar os temas de repercussão geral de forma definitiva pelo Plenário. Antes, as Turmas é que os analisavam. Ele frisou, ainda, as mudanças no recebimento de recursos extraordinários (REs) e recursos extraordinários com agravo (AREs), como a triagem feita pela Presidência do STF. “Devemos evitar REs e AREs indevidos no STF”, assinalou.
Perfil colegiado
O secretário de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF, Alexandre Freire, observou que a implementação da repercussão geral e a criação do Plenário Virtual no Supremo contribuem para que o Tribunal se torne uma corte constitucional de perfil colegiado. Entre outros aspectos, destacou que o relator inclui o processo diretamente em pauta, sem precisar passar pela Presidência. “O Plenário Virtual desafogou a repercussão geral de uma forma que, durante a pandemia, foi o período em que mais temas foram votados”, ponderou.
Inteligência artificial
Para o advogado e professor da USP Paulo Henrique Lucon, a redução do acervo do Supremo nos últimos anos, graças à sistemática da repercussão geral e do Plenário Virtual, é um exemplo para os outros tribunais. A seu ver, os mecanismos de inteligência artificial também podem realizar atividades de organização e de decisão em processos afetados à repercussão geral. Ele defendeu, ainda, um maior fluxo de informações entre o STF e os tribunais, tendo em vista que alguns magistrados ainda não aplicam os precedentes.
Sustentação oral
Jorge Octávio Lavocat Galvão, procurador do Distrito Federal, destacou que, inspirada nas ferramentas de inteligência artificial do STF (Victor) e do Superior Tribunal de Justiça (Atjos), a Procuradoria do DF criou o Projeto Osiris, para identificar os gargalos da execução fiscal. Entre as sugestões para o aprimoramento da repercussão geral, ele citou a possibilidade de sustentação oral nos julgamentos de afetação do tema no Plenário Virtual.
RP//CF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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