STF
Fux encaminha ao relator ADI sobre gratuidade de transporte intermunicipal a pessoas com câncer em Rondônia
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, encaminhou os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7215 ao gabinete do relator, ministro Nunes Marques, para análise dos pedidos formulados pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra lei do Estado de Rondônia que assegura gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros a pessoas em tratamento de câncer que tenham renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos. Para o ministro, o caso não se enquadra na regra do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza a atuação da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
Para a concessão do benefício, a Lei estadual 5.036/2021 prevê a apresentação, perante o concessionário da linha intermunicipal que será utilizada, de diagnóstico com especificação do tratamento, duração e necessidade de deslocamento. A lei está regulamentada pelo Decreto 26.294/2021, de autoria do governador de Rondônia e também questionado na ADI.
Ingerência
A Anatrip afirma que a norma, de autoria parlamentar, prevê nova hipótese de gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal, caracterizando ingerência do Legislativo em matéria de funcionamento do Poder Executivo, em especial do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia, que passa a ter o ônus de ajustar o equilíbrio econômico-financeiro em contratos.
Apesar da intenção de beneficiar indivíduos hipossuficientes com doença grave, a entidade alega que a lei repercutirá no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados para prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal, apresentando indevida ingerência na reserva de administração.
Fonte de custeio
A entidade aponta ainda que o Poder Legislativo estadual não indicou a fonte de custeio da gratuidade criada, em ofensa ao artigo 113 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o qual a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
RR/AD
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Processo relacionado: ADI 7215
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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