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Exposição retrata elaboração da Constituição de 1988 e seus pontos fundamentais

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Durante todo o mês de outubro, está aberta ao público, no Supremo Tribunal Federal (STF), a exposição “34 anos da Constituição Federal: Garantia da democracia brasileira”, instalada em diversos ambientes da Corte. Segundo a ministra Rosa Weber, a mostra tem por objetivo ressaltar o processo participativo e plural “que, dando ensejo à obra constituinte, hoje se fortalece no exercício diário da cidadania e da democracia”.

Constituinte

A mostra traz um panorama dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, instalada em 1987 pelo ministro Moreira Alves, então presidente do STF. Naquela sessão solene do Congresso Nacional, o chefe do Poder Judiciário destacou os desafios que os parlamentares constituintes teriam pela frente. “A missão que vos aguarda é tanto mais difícil quanto é certo que, nela, as virtudes pouco exaltam, porque esperadas, mas os erros, se fatais, estigmatizam”.

A frase histórica, bem como outras que marcaram o período de elaboração e proclamação da Constituição Federal de 1988, estão presentes na exposição, acompanhadas de fotos, relatos e documentos da época. As imagens registram a ampla participação popular e a importância do engajamento das mulheres na elaboração do texto que viria a ser conhecido como “Constituição Cidadã”.

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Nas fotos, há dois parlamentares constituintes que depois vieram a integrar o STF: Nelson Jobim e Maurício Correia. Também há dados sobre os 20 meses de trabalho realizado por 487 deputados federais e 72 senadores constituintes.

No Museu do STF, painéis retratam direitos fundamentais inscritos no texto constitucional e os artigos que asseguram esses direitos. Outra atração, no Salão Branco, é um exemplar original da Constituição.

Outras abordagens

Além da exposição, a celebração dos 34 anos da Constituição Federal de 1988 contou ainda com o lançamento de um selo personalizado e um carimbo comemorativo e apresentação de conteúdos especiais na programação da TV Justiça e da Rádio Justiça, além de matérias no portal do STF e postagens nas redes sociais do Tribunal (Instagram, Facebook, Twitter e Tik Tok).

AR//CF

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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