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Anulação de indulto ao ex-deputado Daniel Silveira é destaque no “Supremo na Semana”

O final do julgamento que derrubou o indulto individual concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira um dia após sua condenação é um dos destaques do episódio #73 do podcast “Supremo na Semana”. Por maioria, o colegiado entendeu que houve desvio de finalidade, porque a concessão ocorreu apenas porque Silveira era aliado do ex-presidente, e não por interesse público. Esta edição está disponível a partir deste sábado (13) nos principais agregadores de podcast e no YouTube.

Clique aqui para ouvir o episódio #73 ou aqui para assistir em vídeo.

O programa também analisa a decisão do ministro Alexandre de Moraes que revogou a prisão preventiva de Anderson Torres, ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal. Ele é investigado no inquérito que apura responsabilidade de autoridades nos atos antidemocráticos de 8/1.

Outro tema abordado é a decisão que reconheceu a legitimidade dos municípios para editarem leis proibindo a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido. O colegiado constatou que essas normas estão dentro da competência municipal para tratar de proteção à saúde e ao meio ambiente.

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O episódio trata, ainda, do início do julgamento de uma ação penal em que o ex-senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello é acusado de corrupção.

Esta edição do “Supremo na Semana” é apresentada por Mariana Xavier, coordenadora de Novas Mídias da TV Justiça, e tem comentários de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação do STF.

PR//CF

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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