STF
Fortalecimento de ambientes digitais é destaque no Simpósio de Segurança Cibernética dos Tribunais Superiores
Trocar experiências para fortalecer os ambientes digitais dos Tribunais foi o grande objetivo do Simpósio de Segurança Cibernética dos Tribunais Superiores, que ocorreu nesta sexta-feira (31), na Sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com mais de 200 participantes, os painéis, que começaram pela manhã, seguiram pela tarde com foco em segurança cibernética, análise de ataques, prevenções e como a academia pode auxiliar o poder Judiciário por meio de desenvolvimento de pesquisas e sistemas.
Segurança
No terceiro painel do dia, “A estrutura e a maturidade da segurança cibernética”, a secretária de Tecnologia da Informação (TI) do STF, Natacha Moraes, moderou a conversa. Thiago Vieira, diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), falou sobre a importância de os Tribunais se fortalecerem para ter mais capacidade de responder a ataques cibernéticos prontamente.
Segundo Thiago, essa segurança é proporcionada por meio da modernização, investimento em tecnologia e capacitação de equipes. Ele citou a importância da Resolução nº 396 do CNJ de 7 de junho de 2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), e da Portaria CNJ 162, de 10 de junho de 2021, que contém três protocolos e quatro manuais sobre o tema. “Estamos passando por momento onde querem pegar os dados e manipulá-los, porque entenderam que eles têm valor na vida real”, ressaltou.
Régis Machado, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), também salientou a importância da segurança da informação e da capacitação dos usuários para evitar vulnerabilidades. Ele apresentou levantamento sobre as seguranças da informação e cibernética da Administração Pública Federal, além de estratégias para os próximos anos. Segundo Régis, o TCU fará auditorias nos tribunais para avaliar a segurança cibernética.
Dionísio Pinheiro, da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentou toda a estrutura do Ministério Público Federal (MPF), que conta com mais de 200 unidades, 16 mil colaboradores e 1,1 mil servidores de rede. Ele também falou da reorganização estratégica para lidar com essa estrutura, redefinição de processos para deixar os sistemas mais seguros, como os de backup (recuperação de arquivos) e a adoção de mais medidas de segurança, como o duplo fator de autenticação.
Rodrigo Siqueira, coordenador de Segurança Cibernética do Tribunal Superior do Trabalho (TST), também apresentou a experiência do Tribunal com a reestruturação para fortalecer a segurança dos dados e do sistema.
Prevenção e resposta
No painel seguinte, “A Prevenção e a Resposta a Ameaças Cibernéticas”, Bruno Ramos, supervisor do Núcleo de Tratamento e Resposta da Tecnologia da Informação do Supremo, foi o moderador. Durante sua apresentação, Leandro Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), citou as estratégias e estruturas dos serviços gerenciados de segurança e afirmou que é importante “fazer o básico bem feito”. Ele lembrou do ataque digital que o Tribunal sofreu em 2021 e explicou como foi a atuação em resposta.
Carlos Zottmann e Luiz Florindo, ambos especialistas em Segurança da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comentaram a estrutura de segurança cibernética no tribunal, como é feito o monitoramento anti-ataques virtuais, a contenção dessas tentativas e a forma de ação correta para preservação de dados para análise forense computacional.
Pesquisas para modernização
“A Academia e o Poder Judiciário: Pesquisas e Oportunidades” foi o quinto e último painel, moderado pelo coordenador de Estrutura Tecnológica da Tecnologia da Informação no STF, Klayton Rodrigues. Os pesquisadores e servidores Sávio Levy, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), e Lorena Bezerra, do STF, apresentaram pesquisas com dados técnicos sobre a tecnologia de contêineres, para guardar dados em nuvem, e Sistema de Nomes de Domínio (Domain Name System – DNS), para otimizar a segurança.
Por fim, o doutor Robson de Oliveira Albuquerque, da Universidade de Brasília (UnB), comentou a importância da realização de parcerias dos órgãos judiciários com as instituições de ensino, por meio de acordos de cooperação e outros instrumentos legais, para a “construção de ferramentas eficazes e com aplicabilidade nos tribunais”.
//SCO
Leia mais:
31/3/2023 – Ministra Rosa Weber destaca importância da segurança cibernética em abertura de seminário no STF
Fonte: STF
STF
Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações
Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.
A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.
Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.
A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.
O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.
MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019
O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.
Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.
O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.
Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.
NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO
A principal mudança aparece no artigo 2º.
Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.
Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.
Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.
AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES
Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.
Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.
O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.
Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.
A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.
ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS
Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.
No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.
Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.
A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.
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