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Fortalecimento de ambientes digitais é destaque no Simpósio de Segurança Cibernética dos Tribunais Superiores

Trocar experiências para fortalecer os ambientes digitais dos Tribunais foi o grande objetivo do Simpósio de Segurança Cibernética dos Tribunais Superiores, que ocorreu nesta sexta-feira (31), na Sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com mais de 200 participantes, os painéis, que começaram pela manhã, seguiram pela tarde com foco em segurança cibernética, análise de ataques, prevenções e como a academia pode auxiliar o poder Judiciário por meio de desenvolvimento de pesquisas e sistemas.

Segurança

No terceiro painel do dia, “A estrutura e a maturidade da segurança cibernética”, a secretária de Tecnologia da Informação (TI) do STF, Natacha Moraes, moderou a conversa. Thiago Vieira, diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), falou sobre a importância de os Tribunais se fortalecerem para ter mais capacidade de responder a ataques cibernéticos prontamente.

Segundo Thiago, essa segurança é proporcionada por meio da modernização, investimento em tecnologia e capacitação de equipes. Ele citou a importância da Resolução nº 396 do CNJ de 7 de junho de 2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), e da Portaria CNJ 162, de 10 de junho de 2021, que contém três protocolos e quatro manuais sobre o tema. “Estamos passando por momento onde querem pegar os dados e manipulá-los, porque entenderam que eles têm valor na vida real”, ressaltou.

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Régis Machado, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), também salientou a importância da segurança da informação e da capacitação dos usuários para evitar vulnerabilidades. Ele apresentou levantamento sobre as seguranças da informação e cibernética da Administração Pública Federal, além de estratégias para os próximos anos. Segundo Régis, o TCU fará auditorias nos tribunais para avaliar a segurança cibernética.

Dionísio Pinheiro, da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentou toda a estrutura do Ministério Público Federal (MPF), que conta com mais de 200 unidades, 16 mil colaboradores e 1,1 mil servidores de rede. Ele também falou da reorganização estratégica para lidar com essa estrutura, redefinição de processos para deixar os sistemas mais seguros, como os de backup (recuperação de arquivos) e a adoção de mais medidas de segurança, como o duplo fator de autenticação.

Rodrigo Siqueira, coordenador de Segurança Cibernética do Tribunal Superior do Trabalho (TST), também apresentou a experiência do Tribunal com a reestruturação para fortalecer a segurança dos dados e do sistema.

Prevenção e resposta

No painel seguinte, “A Prevenção e a Resposta a Ameaças Cibernéticas”, Bruno Ramos, supervisor do Núcleo de Tratamento e Resposta da Tecnologia da Informação do Supremo, foi o moderador. Durante sua apresentação, Leandro Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), citou as estratégias e estruturas dos serviços gerenciados de segurança e afirmou que é importante “fazer o básico bem feito”. Ele lembrou do ataque digital que o Tribunal sofreu em 2021 e explicou como foi a atuação em resposta.

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Carlos Zottmann e Luiz Florindo, ambos especialistas em Segurança da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comentaram a estrutura de segurança cibernética no tribunal, como é feito o monitoramento anti-ataques virtuais, a contenção dessas tentativas e a forma de ação correta para preservação de dados para análise forense computacional.

Pesquisas para modernização

“A Academia e o Poder Judiciário: Pesquisas e Oportunidades” foi o quinto e último painel, moderado pelo coordenador de Estrutura Tecnológica da Tecnologia da Informação no STF, Klayton Rodrigues. Os pesquisadores e servidores Sávio Levy, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), e Lorena Bezerra, do STF, apresentaram pesquisas com dados técnicos sobre a tecnologia de contêineres, para guardar dados em nuvem, e Sistema de Nomes de Domínio (Domain Name System – DNS), para otimizar a segurança.

Por fim, o doutor Robson de Oliveira Albuquerque, da Universidade de Brasília (UnB), comentou a importância da realização de parcerias dos órgãos judiciários com as instituições de ensino, por meio de acordos de cooperação e outros instrumentos legais, para a “construção de ferramentas eficazes e com aplicabilidade nos tribunais”.

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Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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