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STF, RNCd e ABPEducom debatem ações de combate à desinformação em terceira live sobre “Educomunicação, Democracia e Eleições”
“Educomunicação, mobilização social e ativismo pela democracia” foi o tema da terceira live do Ciclo de Debates “Educomunicação, Democracia e Eleições”, realizada nesta quinta-feira (22). A iniciativa faz parte do Programa de Combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal (STF) em parceria com a Rede Nacional de Combate à Desinformação (RNCd), parceira do programa, e da Associação Brasileira de Pesquisadores e Profissionais em Educomunicação (ABPEducom), parceira da RNCd.
A primeira palestrante foi a coordenadora de imprensa do STF, a jornalista Gabriela Guerreiro, que falou sobre o Programa de Combate à Desinformação (PCD) e as ações desenvolvidas buscando aproximar o Supremo da população.
A jornalista destacou que, nos últimos anos, o STF tem sido alvo de diversas notícias falsas, que reproduzem falas e decisões nunca tomadas pelos ministros da Corte. E assinalou que esse problema se deve, em grande parte, ao desconhecimento da população em relação às atribuições do próprio Supremo, por isso defendeu a educação como melhor alternativa para o combate à desinformação.
“Pesquisa realizada por um dos nossos parceiros revelou que 78% dos brasileiros já ouviram falar no STF, e destes, 72% não sabem dizer uma única função do tribunal. Isso mostra que a educação é o melhor caminho para enfrentarmos a desinformação”, observou.
Infodemia e desinfodemia
O professor Edgard Rebouças, coordenador de Pesquisa RNCd, falou sobre o trabalho desenvolvido por pesquisadores iniciado durante a pandemia, que criou um fenômeno nominado pelas Nações Unidas e pela Unesco de “infodemia”, que é o excesso de informações sobre um mesmo assunto. “A gente viu que o fenômeno da infodemia, junto com a pandemia, era o par perfeito para criar um outro fenômeno, que é o da desinfodemia, o excesso de informação intencionalmente falsa”.
O professor Edgar afirmou também que boa parte da desinformação, atualmente, decorre do desconhecimento da população em relação a vários assuntos. “Muita gente não sabe a diferença entre um deputado estadual e federal. Não sabe para que serve a Presidência da República, o Legislativo e o Judiciário”. Mas ressaltou que existe a desinformação propositalmente criada para deturpar uma informação com algum objetivo específico. Para ele, é hipócrita essa máxima de que política, futebol e religião não se discutem. “Não podemos ter assuntos tabus, tudo deve ser discutido”, avalia.
Educação e Direitos Humanos
A última palestrante foi a jornalista Andrea Trigueiro, que falou sobre o trabalho EducomDH (Educação, Comunicação e Direitos Humanos), que coordena em Pernambuco em parceria com veículos públicos de comunicação, como TV Pública e rádios comunitárias. O projeto nasceu durante a pandemia de forma remota e hoje já apresenta resultados bastante positivos.
Para a professora, o projeto EducomDH cumpre seu papel de promover desenvolvimento social a partir do acesso à comunicação que, em sua visão, é um direito garantidor de outros direitos por proporcionar a participação nos processos democráticos.
Evento
A live foi transmitida pela TV Justiça e YouTube do STF, TV Justiça e ABPEducom. A mediadora foi a professora e jornalista Suéller Costa, que participou do segundo debate como palestrante. O objetivo da mesa redonda é destacar iniciativas que mobilizam a sociedade para promover a constante conscientização de seus direitos e deveres.
IV/AD
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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