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Defesa do Estado Democrático de Direito é compromisso da ministra Rosa Weber na Presidência do Supremo

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A ministra Rosa Weber tomou posse, nesta segunda-feira (12), na Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Juíza há 46 anos, ela é a terceira mulher e primeira magistrada de carreira a assumir o cargo. Em seu discurso, a presidente afirmou seu compromisso com o estado democrático de direito, a laicidade do Estado e a separação dos Poderes.

Rosa Weber expressou repúdio aos discursos de ódio e às práticas de intolerância e defendeu a liberdade de manifestação do pensamento. “Sem um Poder Judiciário independente e forte, sem juízes independentes e sem imprensa livre não há democracia”, disse.

Ataques

Segundo a presidente do STF, o foco de sua gestão será a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Ela destacou que o país vive tempos particularmente difíceis na vida institucional. Para Rosa Weber, o Supremo não pode desconhecer esta realidade, “até porque tem sido alvo de ataques injustos e reiterados, inclusive sob a pecha de um mal compreendido ativismo judicial” por pessoas que desconhecem o texto constitucional.

Rosa Weber lembrou que o STF é o guardião da Constituição não porque atribui a si mesmo esse papel, mas por expresso comando do artigo 102 da Constituição. “Cabe-lhe filtrar os atos estatais e os comportamentos governamentais sobre as lentes da Constituição, o que é feito na estrita conformidade dos instrumentos processuais nela previstos”, afirmou.

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Jogo democrático

A ministra observou que cabe ao Poder Judiciário garantir a solidez do jogo democrático por meio da proteção de todos os seus participantes contra quaisquer formas de opressão, intolerância, exclusão e discriminação. “As reformas políticas, quando necessárias, devem ser implementadas com o propósito de aperfeiçoamento das instituições, jamais para inibir o dissenso e excluir forças políticas com ideologia diversa”, afirmou. “A democracia, não nos esqueçamos, repele a noção autoritária do pensamento único”.

Para Rosa Weber, o Estado Democrático de Direito, com suas ideias de liberdade e responsabilidade, assim como a democracia, são fruto de uma conquista diária e permanente, que pressupõe um diálogo constante, tolerância, compreensão das diferenças e cotejo pacífico de ideias distintas ou mesmo antagônicas. “Em uma democracia, maiorias e minorias, como protagonistas relevantes do processo decisório, hão de conviver sob a égide dos mecanismos constitucionais destinados nas arenas políticas e sociais à promoção de um amplo debate com vista a formação de consensos, mantido sempre o respeito às diferenças e as regras do jogo”, salientou.

Independência

Rosa Weber lembrou a comemoração dos 200 anos da Independência do Brasil e prestou homenagem ao povo brasileiro, especialmente às pessoas que perderam parentes e amigos durante a pandemia. O povo, segundo ela, não desiste da luta pela sua real independência e busca construí-la a cada dia, “com garra e tenacidade, a despeito das dificuldades, da violência, da falta de segurança, da fome em patamar assustador, dos milhares de sem-teto em nossas ruas, da degradação ambiental e da pandemia”.

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A presidente disse ter esperança de que, nas próximas comemorações, o país tenha avançado na conquista dos objetivos fundamentais da República. “A independência real pressupõe desenvolvimento econômico, trabalho digno, fortalecimento das instituições, inclusão social, valorização da ciência, educação e também cultura”, ressaltou.

Eleições

Ao lembrar sua passagem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “o tribunal da democracia”, Rosa Weber manifestou a confiança de que a Corte, presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, garantirá a regularidade do processo eleitoral e a legitimidade dos resultados das urnas, “em observância ao primado da vontade soberana do povo, que é a fonte real de todo o poder no âmbito das sociedades estruturadas em bases democráticas”.

Leia a íntegra do discurso da ministra Rosa Weber.

PR//CF

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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