STF
Juíza Sibylle Kessal-Wulf, do Tribunal Constitucional alemão, e ministro Barroso falam sobre fake news e liberdade de expressão no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) promoverá, na próxima quarta-feira (3/8), a palestra “Fake News e liberdade de expressão”, a ser proferida pela juíza do Tribunal Constitucional Federal alemão Sibylle Kessal-Wulf, e pelo ministro Luís Roberto Barroso, com abertura pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.
O evento será realizado na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, a partir das 10h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça e pelos canais oficiais do STF e da Embaixada da Alemanha no Youtube.
Também participarão do evento o ministro Mauro Campbell, corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e o embaixador da Alemanha no Brasil, Heiko Thoms.
A apresentação da palestra da ministra alemã será da professora Karina Nunes Fritz, secretária-geral da Associação Luso-Alemã de Juristas, associação internacional sediada em Berlim que congrega acadêmicos de língua alemã e portuguesa.

A juíza Sibylle Kessal-Wulf é doutora em Direito pela Universidade de Kiel (Alemanha). Em 1985, ingressou na magistratura como juíza do Estado de Schleswig-Holstein e em 1992 foi nomeada desembargadora do Tribunal de Justiça de Schleswig.
Em maio de 2001, foi indicada para o Bundesgerichtshof, corte equivalente ao STJ, onde permaneceu por dez anos. Foi nomeada para o Tribunal Constitucional Alemão em 2011, compondo a Segunda Câmara da Corte. O Tribunal Constitucional alemão é a primeira Corte composta por maioria feminina: dos 16 membros, 9 são mulheres.
Kessal-Wulf tem importantes julgados nas Cortes superiores, dentre os quais a paradigmática decisão de 2020 que permitiu o suicídio assistido no país. Além da atuação como magistrada, a ministra tem farta produção acadêmica.
O evento conta com o apoio da Embaixada da Alemanha e faz parte das atividades de intercâmbio entre o direito alemão e brasileiro promovidas pela professora Karina Nunes Fritz.
SP/EH
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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