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Atos de vandalismo contra Três Poderes completam quatro meses com pleno funcionamento das instituições

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Nesta segunda-feira, 8 de maio, completam-se quatro meses dos atos de vandalismo contra o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal. Naquele domingo, segundo as palavras da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, “milhares de criminosos, movidos por ódio e irracionalidade, atacaram com extremada violência as instalações dos Três Poderes da República”.

Dos três palácios, o edifício-sede do STF foi o mais atingido. Todas as vidraças do térreo foram quebradas, móveis e obras de arte foram barbarizados. Uma data que a ministra Rosa batizou de Dia da Infâmia, representada pela “tentativa – absolutamente frustrada – de aniquilação da mais alta Corte brasileira”, que se manteve firme na defesa “dos valores constitucionais que protege e representa”.

Promessa

No dia seguinte aos atos de violência e destruição, os chefes dos Três Poderes se reuniram no Palácio do Planalto com os governadores para repudiar os ataques e consolidar a união de todos em defesa da democracia.

Antes de cruzar a Praça dos Três Poderes na noite daquela segunda-feira, 9 de janeiro, acompanhada de todos os que participaram da reunião, a presidente do STF anunciou que a sessão de abertura do Ano Judiciário, em 1º de fevereiro, ocorreria no Plenário da Corte reconstruído.

A promessa foi cumprida: em menos de um mês, não só o Plenário, mas todo o térreo do edifício-sede do STF estava pronto. Foi um trabalho conjunto de todos os setores do Tribunal, comandados por um Gabinete Extraordinário. Essa dedicação foi reconhecida em portaria de agradecimento, em que a ministra ressaltou “o trabalho incansável do nosso corpo funcional, constituído por servidores e colaboradores que não só amam essa instituição como amam nossa democracia constitucional”.

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Democracia inabalada

Segundo Rosa Weber, não houve um momento sequer, desde o atentado, em que a Suprema Corte tenha deixado de cumprir a sua missão essencial de guardar a Constituição, “demonstrando que essa imprescindível instituição republicana se mantém livre e independente, e que a nossa democracia permanece inabalada e inabalável”.

Por determinação da ministra, a campanha “Democracia Inabalada” foi lançada na mídia e nas redes sociais para reafirmar a força da democracia e das instituições. Na data que marcou os 100 dias dos atos, Rosa Weber disse, no Plenário, que cabe ao Judiciário preservar a memória institucional, “para que aquele terrível episódio, conquanto vencido, não seja esquecido – como condição para que não se repita.”

Para que o 8/1 não seja esquecido, foram instalados Pontos de Memória no Tribunal, compostos por fragmentos de itens do acervo histórico restaurados e outros considerados irrecuperáveis.

Todas as ações de restauração reforçam o sentimento da Corte de que, nas palavras de sua presidente, o regime democrático permanece inabalado e que o Supremo “continuará em permanente vigília, na defesa, diuturna e intransigente, da Constituição e do Estado Democrático de Direito”.

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Responsabilização

Além da recuperação dos espaços físicos, do mobiliário e das obras de arte, o STF trabalha, também, na responsabilização dos criminosos.

Até o momento, o Plenário, em sessão virtual, concluiu a análise de dois blocos de denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos, apresentadas nos Inquéritos (INQs) 4921 e 4922, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O exame do terceiro bloco será concluído às 23h59 desta segunda-feira (8). Um quarto bloco, que vai analisar mais 250 denúncias, começa a ser julgado à 0h desta terça-feira (9/5).

Somando os quatro blocos, 800 denúncias foram submetidas à Corte. Com o seu recebimento, os acusados passarão a responder a uma ação penal, tornando-se réus, e o processo passa para a fase de apresentação de provas, que inclui os depoimentos de testemunhas. Por fim, o STF decidirá pela condenação ou pela absolvição dos denunciados.

O INQ 4922 investiga os executores materiais dos atos. As denúncias apontam crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e dano qualificado, além do crime de deterioração de patrimônio tombado. Já o INQ 4921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos. A acusação é de incitação ao crime e associação criminosa.

AR/AD//CF

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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