STF
Audiência sobre ICMS: ministro André Mendonça fixa parâmetros para construção de acordo entre estados e União
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), realizou, nesta quinta-feira (2), audiência de conciliação com representantes de órgãos federais e estaduais para discutir a eficácia de duas cláusulas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizam estados a dar descontos nas alíquotas de ICMS sobre óleo diesel. Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, o ministro deferiu liminar para suspender as cláusulas.
Após ouvir as manifestações das autoridades, o ministro verificou, como ponto de convergência entre as partes envolvidas, a disponibilidade para a construção de uma solução “efetiva, perene e consentânea” com os parâmetros constitucionais e legais da matéria, visando à uniformidade das alíquotas, à incidência uma única vez do ICMS, à não aplicação do preço proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor e à questão da essencialidade dos serviços.
Em seguida, o relator estabeleceu parâmetros para facilitar a solução conciliatória, como a criação de uma mesa redonda, composta por até cinco representantes dos estados e até cinco da União, que devem ser indicados ainda hoje; a possibilidade de o Congresso Nacional indicar representantes para contribuir para a coordenação e o desenvolvimento dos trabalhos; a faculdade de a Procuradoria-Geral da República (PGR) acompanhar os trabalhos; e a recomendação de solução “urgente e imediata”, diante da crise do preço dos combustíveis que assola o país, com a fixação do prazo de 12 dias (até 14/6/2022) para apresentação de proposta conjunta de acordo.
Ele ressaltou, ainda, que, na hipótese de não apresentação de proposta de acordo até o final do prazo ou no caso de apresentação de uma que não possa ser homologada, ele deverá apreciar os demais pedidos cautelares formulados nos autos, sem afastar, contudo, a possibilidade de apresentação de proposta posterior.
Participantes
Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que a aprovação do Convênio ICMS 16/2022 poucos dias após a promulgação da Lei Complementar (LC) 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.
Participaram da reunião os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o ministro da AGU, Bruno Bianco, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a secretária de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques Consentino, e os 27 secretários estaduais de Fazenda e do Distrito Federal.
Rodrigo Pacheco afirmou que a audiência de conciliação é muito bem-vinda em qualquer conflito, ainda mais quando se trata de disputas federativas. Arthur Lira defendeu uma solução rápida para o assunto, pois, enquanto isso não ocorre, a população pode ser prejudicada.
Bruno Bianco destacou que a União está aberta ao diálogo, mas defende o cumprimento da decisão soberana do Congresso Nacional. Lindôra Araújo afirmou que é preciso achar uma solução que beneficie o consumidor. O presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Décio Padilha da Cruz (PE), afirmou que o clima dos estados é de construção e de buscar caminhos para solucionar a controvérsia.
Leia a íntegra do termo de audiência.
RP/AD/MO
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Processo relacionado: ADI 7164
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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