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Presidente do STF recebe exemplar de obra sobre educação inclusiva de pessoas com deficiência

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, recebeu um exemplar de obra que reúne artigos sobre educação inclusiva de pessoas com deficiência. O livro “Pela Inclusão: os argumentos favoráveis à educação inclusiva e pela inconstitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020” foi lançado nesta quinta-feira (21), Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, pela Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva, que é composta por mais de 50 organizações.

“Respeitar e observar essa relevante questão é fazer prevalecer a força normativa da nossa Constituição Federal, assegurando a isonomia a todos os cidadãos”, afirmou a ministra Rosa Weber na audiência com representantes das entidades. Os artigos contêm argumentos jurídicos e pedagógicos favoráveis à educação inclusiva e foram escritos por organizações, militantes, juristas e pesquisadores com e sem deficiência.

Audiência pública

Os argumentos reunidos no livro foram apresentados por especialistas em audiência pública realizada no STF, no mês de agosto de 2021, para discutir os impactos da Política Nacional de Educação Especial Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE), instituída pelo Decreto 10.502/2020. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590 na qual o Plenário da Corte referendou liminar deferida pelo relator, ministro Dias Toffoli, a fim de suspender a validade do decreto.

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Segundo os autores da obra, o decreto questionado prevê a matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em classes e instituições separadas dos demais estudantes, colocando em risco os direitos assegurados em tratados internacionais de direitos humanos e na Constituição Federal. Para eles, todas as crianças e adolescentes têm o direito de acessar, permanecer e aprender na mesma escola, independentemente de sua condição, ou seja, de ter ou não alguma deficiência.

O grupo também foi recebido pelo ministro Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia.

EC/VP

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28/12/2020 – Plenário confirma suspensão de decreto que instituiu política nacional de educação especial

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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