POLÍTICA NACIONAL

Votação do marco regulatório do mercado de carbono é adiada para terça

O Plenário do Senado adiou para a próxima terça-feira (12) a análise do projeto do marco regulatório para o mercado de crédito de carbono no Brasil (PL 182/2024). O projeto permite que empresas compensem as suas emissões de gases poluentes por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental.

O substitutivo da matéria seria apresentado nesta terça-feira (5) pela senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora do projeto e presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA). O Plenário decidiu pelo adiamento diante da complexidade do tema e do fato de o Congresso Nacional estar trabalhando em sistema semipresencial.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, salientou a importância do tema e destacou que ele será relevante para a participação brasileira em dois eventos internacionais que acontecem nos próximos dias: a 10ª Cúpula dos Parlamentos do G20, que acontece de quarta-feira (6) a sexta-feira (8) no Congresso Nacional, e a 29ª Conferência do Clima das Nações Unidas (COP 29), que começa no dia 11, no Azerbaijão.

— Considero um projeto precípuo para esse propósito do Brasil de liderar essa caminhada do desenvolvimento sustentável, regulando o mercado de carbono e tornando mais claras as regras em relação a esse tema — disse Pacheco.

Leila afirmou que tinha a expectativa da leitura e debate da matéria nesta terça, mas disse compreender a decisão pelo adiamento. Ela destacou que ouviu deputados e senadores para elaborar o substitutivo e que o seu texto mantém “mais de 80%” do que foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Dessa forma, ela espera uma aprovação rápida nas duas Casas.

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— O mais importante hoje é que a gente aproveite, porque o Brasil não está se tornando [uma potência ambiental], o Brasil é uma potência ambiental. O nosso maior desafio é como vamos trabalhar tantos ativos, para que de fato se tornem importantes para o nosso país, principalmente para aqueles que estão cuidando desses ativos com muita responsabilidade — concluiu.

O PL 182/2024 veio da Câmara e, se for aprovado o substitutivo no Senado, voltará à análise dos deputados. O projeto original acatou boa parte das regras propostas por um texto anterior que se originou no Senado, mas foi arquivado pela Câmara (PL 412/2022).

Líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) acatou o adiamento da análise da proposta.

— A ideia que está em curso é que nós nos tornemos uma potência ambiental. Essa matéria é indispensável, sobretudo para apresentação já nessa Conferência do Clima [COP 29], e para termos pronto e já em execução para próxima Conferência do Clima [COP 30] — afirmou Randolfe. A COP 30 será sediada em Belém (PA).

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Senadores da oposição também concordaram com a nova data. Tereza Cristina (PP-MS) disse achar “prudente” a decisão, destacando que o projeto “já andou muito”.

— É um projeto para o Brasil e quanto melhor ele esteja redigido, claro, ganhamos mais. O Brasil será o protagonista deste mercado, principalmente na área de florestas plantadas. Nós temos reservas enormes no país e isso vai estar contemplado. Que ele vá para a Câmara bem encaminhado e que possa ser votado lá. É um projeto que o mercado espera há muito tempo — disse.

Já o senador Marcos Rogério (PL-RO) disse que a matéria é “de interesse e de impacto para o Brasil”.

— Tem impactos que serão positivos e impactos que deverão ser observados, porque estamos atuando numa área que é muito sensível. Precisamos fazer essa discussão no tom certo, no tempo certo, com os encaminhamentos corretos para garantir ao Brasil uma legislação moderna e eficiente — opinou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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