POLÍTICA NACIONAL

CSP vota compartilhar documentos apresentados por Tagliaferro

A Comissão de Segurança Pública (CSP) tem reunião marcada para terça-feira (9), às 11h, para decidir sobre o encaminhamento de ofícios, medidas judiciais e outros documentos relacionados ao depoimento de Eduardo Tagliaferro em audiência pública na própria CSP no último dia 2.

Tagliaferro é ex-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele relatou aos membros da CSP um suposto uso indevido da estrutura do TSE pelo ministro Alexandre de Moraes. Tagliaferro foi assessor de Moraes no TSE entre 2022 e 2024.

Segundo o presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), as informações prestadas por Tagliaferro afetam o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro pela 1ª Turma do STF. Bolsonaro e integrantes do alto escalão das Forças Armadas são réus por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O ministro Alexandre de Moraes é o relator dos processos.

Na reunião do depoimento de Tagliaferro, Flávio também anunciou que todas as informações apresentadas pelo ex-chefe do TSE serão disponibilizadas às defesas dos réus no julgamento dos atos de 8 de janeiro de 2023.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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