POLÍTICA NACIONAL

Vai à sanção projeto que torna Pronampe permanente e destina R$ 4 bi para Pé-de-Meia

Os senadores aprovaram em Plenário nesta quinta-feira (19) o projeto que evita a extinção de mecanismo que facilita o empréstimo de bancos aos pequenos negócios (PL 6.012/2023 – SCD). O texto ainda permite o uso de R$ 4 bilhões no Programa Pé-de-Meia, que incentiva financeiramente estudantes a permanecerem no ensino médio. O texto agora segue para sanção presidencial.

O projeto, apresentado inicialmente pelos senadores de Santa Catarina, foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e remetido à Câmara dos Deputados. Como foi modificado na Câmara, o texto teve de ser reanalisado pelos senadores.

Segundo o texto elaborado pelo relator de Plenário, senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto estende por tempo indeterminado o uso do Fundo Garantidor de Operações (FGO) no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O FGO funciona como garantia para os bancos. Se o pequeno negociante não conseguir pagar o empréstimo, o fundo cobre o valor devido, facilitando a aprovação de financiamentos. 

“A vigência se encerraria, na prática, em 2025, com a reversão dos valores disponíveis no FGO para os cofres públicos ou para outro Programa”, explica Laércio no relatório, que foi lido em Plenário pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).

— O projeto garante a continuidade do programa que se encerraria em 2025, prejudicando milhões de brasileiros, que têm seus empregos garantidos pelas pequenas e micro empresas — afirmou Braga.

O senador Esperidião Amin (PP-SC), que foi o primeiro signatário do projeto, agradeceu o apoio dos relatores e do líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), pelo acordo em relação à matéria. Ele disse que é “dispensável” lembrar a importância do Pronampe, que foi criado em 2020 no período da pandemia de Covid  para apoiar e dar fôlego às pequenas empresas e sustentar a geração de emprego no país.

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Os senadores Izalci Lucas (PL-DF) e Jorge Seif (PL-SC) também exaltaram a aprovação da matéria e lembraram o empenho do ex-senador e atual governador de Santa Catarina, Jorginho Melo, para criar o Pronampe. Já o senador Carlos Viana (Podemos-MG) disse que, para o ano que vem, o Senado deve dar uma atenção especial para as pequenas empresas.

— Estamos falando de um setor que responde por 52% dos empregos e 47% da massa salarial em nosso país — ressaltou Viana, recordando sua luta para manter os empregos como pequeno empresário. 

50% das sobras

O texto também estipula que 50% dos valores do FGO não utilizados deverão ser para garantias de empréstimos no âmbito do Pronampe. O restante poderá ser utilizado para incentivos financeiros para o programa Pé-de-Meia, que hoje não tem um limite previsto neste repasse.

Com isso, as sobras do FGO não terão mais a previsão de serem utilizadas para pagar a dívida pública. À época da criação do Pronampe pela Lei 13.999, de 2020, a sobra deveria ser exclusivamente para arcar com o endividamento público, mas a flexibilização se iniciou com a criação do Pé-de-Meia.

Novos recursos

O texto ainda prevê um limite para o aumento de recursos da União no FGO: o mesmo valor que for destinado pelos senadores e deputados a essa finalidade, por meio de emendas parlamentares. Além disso, União, estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas podem fazer convênios com o Banco do Brasil (instituição administradora do fundo) com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de micro e pequenas empresas. 

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Pé-de-meia

O projeto ainda prevê R$ 4 bilhões do FGO para o fundo que viabiliza o Pé-de-Meia, o Fundo de Custeio e Gestão da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (Fipem). O Pé-de-Meia, criado pela Lei 14.818, de 2024, tem previsão de R$ 20 bilhões no total.

A transferência já era possível, mas ainda faltava esse passo para sua operacionalização. No entanto, isso só pode ocorrer se houver recursos não utilizados e observada a reserva de 50% do valor para o Pronampe. O projeto também inclui formalmente o Pé-de-Meia entre os objetivos do FGO, que hoje atende a pequenos e médios negócios, empresas estratégicas e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). 

Carbono

Todos esses trechos já estavam no projeto original, aprovado no Senado em novembro. Na Câmara dos Deputados, a única alteração do substitutivo foi a inserção da obrigação de que seguradoras e fundos complementares invistam no mínimo 0,5% em créditos de carbono ou fundos de investimento em ativos ambientais, que são formas de incentivar a proteção ambiental. Essa alteração veio depois de um acordo entre as lideranças.

No Plenário do Senado, Braga informou sobre um ajuste redacional para direcionar a previsão do investimento mínimo de 0,5% em créditos de carbono para a Lei 15.042, de 2024, sancionada na última quinta-feira (12). Isso porque a lei traz uma obrigação mais rígida: 1% dos recursos dessas organizações deve ser em ativos ambientais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Relator propõe mudanças no Código de Trânsito; texto será votado em julho por comissão da Câmara

O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), leu nesta quarta-feira (17) seu parecer sobre o Projeto de Lei 8085/14, do Senado, que tramita em conjunto com outras 270 propostas. Ribeiro apresentou um substitutivo que consolida boa parte dos projetos e das sugestões colhidas ao longo dos debates na comissão.

Um pedido de vista coletivo adiou a discussão e a votação do parecer pela comissão, que deverá retomar a análise do texto no dia 7 de julho, em reunião marcada para as 14 horas. Segundo o presidente do colegiado, deputado Coronel Meira (PL-PE), a expectativa é que a proposta seja votada em seguida no Plenário da Câmara no dia 8 de julho.

Uma das medidas propostas é a Permissão para Dirigir (PPD) para jovens com mais de 16 anos. Segundo o texto de Ribeiro, o menor de 18 anos poderá dirigir veículos da categoria B em perímetros urbanos, entre as 5h e as 23h59, desde que esteja sempre acompanhado por um adulto habilitado há pelo menos dois anos.

Na categoria A (motos até 150 cilindradas), o jovem poderá dirigir desacompanhado, mantendo as mesmas restrições de horário e local.

“A medida pretende ampliar o acesso dos jovens à habilitação, conferir mais autonomia em deslocamentos para estudo e trabalho e permitir a formação gradual de condutores sob supervisão”, justificou Ribeiro.

O substitutivo também reduz a idade mínima para categorias profissionais. Para habilitar-se nas categorias D e E, a idade exigida cai de 21 para 20 anos. O relator afirma que a medida visa reduzir a falta de profissionais no transporte de cargas e passageiros, além de incentivar a entrada de jovens adultos no mercado de trabalho.

Formação
O processo de formação de motoristas, de acordo com a proposta, passará também por uma simplificação para reduzir custos.

O texto cria um teto nacional para as taxas cobradas no processo de habilitação: R$ 30,00 para a abertura e emissão da PPD em qualquer categoria, e R$ 50,00 para cada exame realizado, seja escrito ou de direção. Outra inovação é a possibilidade de o candidato optar por realizar o exame em veículos com câmbio automático.

A CNH definitiva, aos 18 anos, será emitida de forma automática e gratuita, caso o condutor não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas ou não seja reincidente em infração média.

A carga horária mínima de aulas práticas de direção foi fixada em 5 horas-aula para as categorias A e B e em 10 horas-aula para as categorias C, D e E. Já os cursos teóricos poderão ser realizados nas modalidades presencial, remota ou à distância (EAD). Hoje o padrão é de 2 horas-aula, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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A versão do relator prevê ainda a obrigatoriedade de o Ministério da Educação se manifestar técnica e expressamente sobre todas as normas do Contran que tratem do processo de habilitação ou de educação para o trânsito.

CNH social
Na frente voltada a condutores de baixa renda, a proposta fortalece a CNH Social, que será financiada pela destinação de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas em cada estado e no Distrito Federal.

Os recursos serão depositados em fundos estaduais específicos e cobrirão todas as taxas e despesas relacionadas ao processo de formação e emissão do documento.

Médico e psicológico
O projeto exige que os motoristas passem por avaliação psicológica em todas as renovações da CNH. Atualmente, o exame é obrigatório apenas na primeira habilitação. A mudança busca identificar transtornos mentais que possam surgir com o tempo e comprometer a segurança nas vias. Médicos e psicólogos poderão ainda reduzir o prazo de validade dos exames caso detectem indícios de doenças progressivas ou deficiências físicas e mentais.

O texto também cria o Prontuário Nacional do Condutor para registrar as perícias, o que impede que condutores omitam restrições de saúde em diferentes estados. Motoristas com bom histórico no registro de condutores positivos terão renovação automática, mas a realização dos exames de saúde continua obrigatória.

Autoescolas
As antigas autoescolas, pela proposta, passam a ser denominadas oficialmente como Escolas de Trânsito, mas continuam sendo empresas credenciadas pelos Detrans e responsáveis pela formação teórica e prática e por cursos de reciclagem.

Uma novidade da formação é a permissão para que instrutores autônomos atuem como Microempreendedor Individual (MEI) nas categorias A e B, desde que utilizem veículos com duplo comando de freios e sistema de monitoramento das aulas. Esses instrutores, no entanto, não poderão ministrar aulas práticas de direção para candidato menor de 18 anos.

“Sugerimos a convivência entre aulas práticas ministradas por Escolas de Trânsito e por instrutores autônomos, com requisitos equivalentes de segurança veicular”, argumenta o relator.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), uma das que pediu vista, demonstrou preocupação com a regulamentação do instrutor autônomo para evitar a perda de direitos trabalhistas dos profissionais contratados (celetistas). “Nós temos uma preocupação de que os trabalhadores não venham a ser precarizados, ‘pejotizados’ e nós tenhamos, em verdade, a destruição de direitos que foram construídos com muita luta”, disse.

Para apoiar as novas escolas, o projeto cria o Programa Emergencial de Apoio Financeiro às Escolas de Trânsito, prevendo um auxílio de R$ 1.000 mensais por instrutor vinculado à escola. O benefício terá duração de seis meses, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período.

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Pedágios
Sobre o funcionamento dos pedágios, o texto regulamenta o sistema de livre passagem (free flow), obrigando as concessionárias a realizar campanhas informativas e a instalar sinalização ostensiva antes dos trechos de cobrança.

O substitutivo também diversifica as formas de pagamento para usuários que não possuem meios eletrônicos (como tags). A quitação da tarifa poderá ser feita de forma antecipada ou em até 30 dias após a passagem, via Pix, cartão de crédito ou débito em canais digitais da concessionária. Também deve ser oferecida a opção de pagamento em espécie ou cartão em instalações físicas às margens da rodovia.

Os usuários deverão receber notificações de todas as passagens por meio de uma plataforma digital federal, que também permitirá a consulta e quitação de débitos. A falta dessas notificações ou de opções de pagamento impede a aplicação de multas por evasão.

Patinetes
O projeto passa a exigir registro e emplacamento traseiro para os equipamentos de mobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos, conforme regulamentação a ser editada pelo Contran.

Para operar esses equipamentos, será necessária uma autorização simplificada para condução de autopropelido (ACA), destinada a maiores de 16 anos que sejam aprovados em exame escrito sobre legislação de trânsito. O uso de capacete de segurança é obrigatório para condutores e passageiros.

A circulação deve priorizar ciclovias; em calçadas, a velocidade máxima é de 6 km/h para proteger pedestres. Esses veículos podem circular em vias urbanas de até 60 km/h, preferencialmente pelo bordo direito. O texto passa a prever multas para quem descumprir essas regras.

Veículos autônomos
A circulação de veículos autônomos e semiautônomos deverá, pela proposta, ser regulamentada pelo Contran, que definirá níveis de automação e requisitos mínimos de segurança para cada nível.

O órgão deverá especificar ainda testes e ensaios necessários para certificação e fixar procedimentos para investigar acidentes envolvendo esses veículos.

Radares
Por fim, em relação à fiscalização geral, o projeto proíbe o uso de radares ocultos ou instalados de maneira pouco visível em árvores e postes.

O texto deixa claro que a autuação por excesso de velocidade só será válida se houver sinalização clara do limite de velocidade no local e se existirem estudos técnicos públicos que justifiquem o limite estabelecido.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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