POLÍTICA NACIONAL
CDR vai apreciar repasse de fundos constitucionais a microempresas
Em reunião nesta terça-feira (10), às 9h30, a Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) deve apreciar o projeto de lei que destina 25% dos recursos relativos a operações de crédito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste sejam direcionados a pequenas e microempresas (PL 2.592/2023).
O projeto estabelece ainda que, ao final de cada trimestre-calendário, o montante de recursos não utilizado por pequenas e microempresas, exclusivamente por motivos de carência de demanda por parte dos tomadores, poderá ser acrescido ao valor disponível para os demais potenciais tomadores de empréstimos.
Autor do projeto, o senador Jayme Campos (União-MT) argumenta que a Lei 7.827, de 1989, já prevê tratamento preferencial às micro e pequenas empresas, contudo não há qualquer dispositivo que garanta a efetividade desse princípio, cujo cumprimento fica a cargo das instituições financeiras que repassam os recursos.
O projeto é relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou voto favorável à proposição, mas rejeitou emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que ampliava o escopo da proposta aos microempreendedores Individuais (MEIs). Efraim Filho propôs emenda para que os efeitos financeiros da lei que decorrer da aprovação do projeto somente tenham início no exercício financeiro subsequente ao de sua entrada em vigor, como forma de possibilitar os ajustes nos orçamentos dos fundos constitucionais.
Depois de apreciado na CDR, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão final.
Plantio de árvores
Na pauta consta ainda o PL 3.113/2023, que cria a Política Nacional de Arborização Urbana (Pnau) com ações coordenadas para aumentar as áreas verdes nas cidades. A proposta é de autoria do senador Efraim Filho (União-PB).
Entre outros tópicos, a Pnau obriga que União, estados, DF e municípios elaborem planos de arborização, com duração ilimitada, horizonte de execução de 20 anos e revisão a cada cinco anos. Nesses planos constarão as orientações para monitoramento, conservação e expansão da arborização urbana, além das diretrizes para participação social.
O texto é relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que preside a CDR e apresentou voto favorável à proposição. A relatora, no entanto, considerou inadequado o emprego do direito penal como instrumento de implementação da nova lei. Em sua avaliação, eventuais comportamentos nocivos poderão ser mais bem coibidos por sanções administrativas que venham a ser estabelecidas pelos municípios. Nesse sentido, apresentou emenda destinada a suprimir dispositivos do projeto que introduzem novos tipos penais e alterações na Lei dos Crimes Ambientais.
Depois da CDR, o projeto ainda será apreciado pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Meio Ambiente (CMA), nesta última em decisão final.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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