POLÍTICA NACIONAL

Vai à sanção a semana de cuidados com gestantes e mães

O Brasil poderá passar a contar com a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães, a ser celebrada anualmente em agosto, com ênfase nos primeiros mil dias de vida do bebê. O Projeto de Lei (PL) 853/2019, com essa finalidade, foi aprovado em decisão final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (7) e segue para sanção presidencial.

Da deputada Sâmia Bomfim (PSol-SP), a proposta recebeu voto favorável da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI). O texto prevê a celebração anual na semana do dia 15 de agosto — data em que é comemorado o Dia da Gestante. O objetivo é divulgar os direitos das mulheres, valorizar o cuidado paterno, estimular a amamentação, prevenir acidentes e combater a exposição precoce das crianças a telas e a alimentos que contribuam para a obesidade, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). 

A divulgação será direcionada a gestantes e mães de crianças de até dois anos, com atenção especial às adolescentes, gestantes e mães de crianças com deficiência, em situação de alta vulnerabilidade e as pertencentes a comunidades tradicionais. 

Saúde  

O projeto prevê a divulgação dos direitos e dos cuidados relacionados à saúde de gestantes, mães e bebês, abrangendo desde a preparação para a gestação até o puerpério. Estão incluídas ações de orientação sobre a assistência à mulher durante a gestação, o pré-parto, o parto e o pós-parto, a formação de vínculo afetivo, a introdução alimentar, a vacinação, o acompanhamento pediátrico e o acesso à creche. 

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Também serão divulgados os benefícios do aleitamento materno exclusivo até, pelo menos, os seis primeiros meses de vida do bebê e o direito à amamentação em qualquer ambiente. 

Além de divulgar os direitos trabalhistas das gestantes, das mães trabalhadoras e das mães estudantes, a Semana Nacional visa incentivar a participação ativa dos pais, como nas atividades do lar e de cuidados com a mulher. 

Mães presas 

Outro foco do projeto é conscientizar os órgãos responsáveis por gestantes e mães que estão presas sobre a importância de cumprir as normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de garantir o cuidado integral à criança. 

Jussara afirma que dados sanitários e demográficos evidenciam a importância de intensificar as ações voltadas à proteção da gestação, da maternidade e da primeira infância. 

De acordo com ela, o Brasil precisou ajustar a meta de redução da mortalidade materna, um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU). Segundo a relatora, o país teve que reduzir a meta de 70 para 30 mortes a cada 100 mil nascidos vivos até o ano de 2030, o que demonstra que é preciso aprofundar as ações de atenção à saúde das gestantes. 

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Entretanto, Jussara afirma que dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que o Brasil evoluiu na atenção à saúde das crianças, uma vez que a taxa de mortalidade neonatal vem apresentando queda desde 1991, tendo atingido, em 2022, o menor índice da série histórica: 8,7 óbitos a cada mil nascidos vivos.  

Da mesma forma, a senadora salienta que a taxa de mortalidade entre crianças menores de cinco anos também registrou uma redução significativa, alcançando 15,5 óbitos por mil nascidos vivos no mesmo ano. 

“No entanto, é preciso intensificar as ações para que os resultados melhorem ainda mais, já que essas taxas indicam que quase 40 mil brasileiros menores de 5 anos morreram em 2022”, ressaltou Jussara. 

Dados científicos

O relatório ao PL 853/2019 foi elogiado pelos senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Damares Alves (Republicanos-DF), que mencionou também o empenho dos consultores legislativos e assessores do Senado na elaboração das propostas legislativas. Para Damares, o relatório de Jussara Lima traz dados científicos que devem ser levados ao conhecimento da população.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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