POLÍTICA NACIONAL
Vai a Plenário a equiparação de portador de fibromialgia a pessoa com deficiência
O portador de fibromialgia pode passar a ser considerado pessoa com deficiência (PCD). Projeto nesse sentido foi aprovado nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Da Câmara dos Deputados, o PL 3.010/2019 contou com relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e agora segue para análise do Plenário.
Para a equiparação, é necessária avaliação caso a caso feita por equipe multidisciplinar — médicos, psicólogos, entre outros — que ateste a limitação da pessoa no desempenho de atividades e na participação na sociedade. As pessoas com fibromialgia equiparadas a PCD poderão usufruir das políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.
O projeto recebeu apoio integral de Contarato, que não sugeriu qualquer alteração. Segundo o relator, a avaliação caso a caso é importante em razão de a doença se manifestar de forma e intensidade diferente em cada pessoa.
— Eu tenho pessoas próximas com fibromialgia, sabemos que [sofrem com] sintomas como tontura, dificuldade de concentração, sensibilidade ao toque, depressão, ansiedade…Só quem tem fibromialgia sabe o que é isso. Vai ser feita uma análise muito mais ampla [pela equipe multidisciplinar], partindo sempre da premissa da boa fé — disse Fabiano Contarato.
Para isso, o texto altera a Lei 14.705, de 25 de outubro de 2023, que estipula diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar tratamento de pessoas com síndromes de fibromialgia, da fadiga crônica e de dor regional, que são doenças correlatas.
Em alguns entes federados, a pessoa com fibromialgia já pode ser considerada PCD, como no Distrito Federal, que em 2024 aprovou lei neste sentido.
Diretrizes
O projeto ainda estipula outras diretrizes para o SUS atender e tratar essas doenças. Entre as diretrizes estão a inserção no mercado de trabalho e a disseminação de informações sobre as doenças.
Segundo o Ministério da Saúde, a fibromialgia é uma síndrome, de origem desconhecida, caracterizada por dor musculoesquelética que afeta várias áreas do corpo. “A presença de fatores psicológicos como estresse, ansiedade, depressão, inassertividade e crenças irracionais parecem influenciar seu início e manutenção”, diz o órgão.
Requerimento
Na reunião, presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE), os senadores também aprovaram o requerimento (REQ) 107/2024, de Contarato, para que os senadores visitem o Espírito Santo para conhecer o uso de inteligência artificial para identificar possíveis áreas de câncer de mama em imagens de biópsias. A diligência externa será realizada no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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