POLÍTICA NACIONAL

Vai a Plenário a equiparação de portador de fibromialgia a pessoa com deficiência

O portador de fibromialgia pode passar a ser considerado pessoa com deficiência (PCD). Projeto nesse sentido foi aprovado nesta quarta-feira (27) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Da Câmara dos Deputados, o PL 3.010/2019 contou com relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e agora segue para análise do Plenário.

Para a equiparação, é necessária avaliação caso a caso feita por equipe multidisciplinar — médicos, psicólogos, entre outros — que ateste a limitação da pessoa no desempenho de atividades e na participação na sociedade. As pessoas com fibromialgia equiparadas a PCD poderão usufruir das políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.

O projeto recebeu apoio integral de Contarato, que não sugeriu qualquer alteração. Segundo o relator, a avaliação caso a caso é importante em razão de a doença se manifestar de forma e intensidade diferente em cada pessoa.

— Eu tenho pessoas próximas com fibromialgia, sabemos que [sofrem com] sintomas como tontura, dificuldade de concentração, sensibilidade ao toque, depressão, ansiedade…Só quem tem fibromialgia sabe o que é isso. Vai ser feita uma análise muito mais ampla [pela equipe multidisciplinar], partindo sempre da premissa da boa fé — disse Fabiano Contarato.

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Para isso, o texto altera a Lei 14.705, de 25 de outubro de 2023, que estipula diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar tratamento de pessoas com síndromes de fibromialgia, da fadiga crônica e de dor regional, que são doenças correlatas. 

Em alguns entes federados, a pessoa com fibromialgia já pode ser considerada PCD, como no Distrito Federal, que em 2024 aprovou lei neste sentido.

Diretrizes

O projeto ainda estipula outras diretrizes para o SUS atender e tratar essas doenças. Entre as diretrizes estão a inserção no mercado de trabalho e a disseminação de informações sobre as doenças.

Segundo o Ministério da Saúde, a fibromialgia é uma síndrome, de origem desconhecida, caracterizada por dor musculoesquelética que afeta várias áreas do corpo. “A presença de fatores psicológicos como estresse, ansiedade, depressão, inassertividade e crenças irracionais parecem influenciar seu início e manutenção”, diz o órgão.

Requerimento

Na reunião, presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE), os senadores também aprovaram o requerimento (REQ) 107/2024, de Contarato, para que os senadores visitem o Espírito Santo para conhecer o uso de inteligência artificial para identificar possíveis áreas de câncer de mama em imagens de biópsias. A diligência externa será realizada no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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