POLÍTICA NACIONAL
Vai à CCJ projeto que torna crime danificar tornozeleiras eletrônicas
O projeto que torna crime passível de punição o ato de danificar tornozeleiras eletrônicas (PL 751/2022) avançou em sua tramitação no Senado: o texto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) nesta terça-feira (26) e segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O autor do projeto é o senador Marcos do Val (Podemos-ES). A relatoria da matéria ficou a cargo da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que defendeu sua aprovação com uma emenda de redação.
Ao apresentar o projeto, Marcos do Val afirmou que as medidas atuais para quem danifica o equipamento, como a advertência por escrito e a revogação da prisão domiciliar, podem bastar quando há mera falta de cuidado, mas não quando o dano tem como objetivo a fuga do monitorado.
O texto acrescenta ao Código Penal a previsão de pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, para quem destruir ou inutilizar seu dispositivo de monitoração eletrônica com o intuito de fuga.
Ao apoiar a iniciativa, Margareth Buzetti argumentou que as penalidades atualmente previstas têm sido insuficientes.
— Os criminosos debocham da nossa cara todos os dias. Neste ano houve o caso de um traficante em Minas Gerais que tirou a tornozeleira e a colocou em um urso de pelúcia. E houve o caso de um bandido que colocou a tornozeleira em um galo para despistar a polícia. Esses são só alguns dos casos em que se debocha do sistema. O projeto vai combater isso, criando um crime específico para esse absurdo, colocando pena e multa — declarou ela.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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