POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que autoriza porte de arma para policiais penais e peritos criminais temporários
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que autoriza policiais penais, guardas portuários e peritos criminais, ainda que temporários, a portarem arma de fogo, particular ou da corporação, mesmo quando não estiverem em serviço.
Foi aprovado o texto do relator, deputado Marcos Pollon (PL-MS), em substituição ao Projeto de Lei 1297/21, do ex-deputado Vitor Hugo, e aos projetos PL 2372/22 e PL 4672/23, apensados.
Pollon afirma que o objetivo das propostas é equiparar os direitos dos servidores temporários aos dos efetivos, considerando os riscos da profissão. Como argumento, citou uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu a igualdade de condição de trabalho entre agentes prisionais permanentes e temporários, destacando que ambos estão expostos aos mesmos riscos.
O relator enfatizou que a lei que regulamenta o Sistema Nacional de Armas deve ser alterada para garantir essa igualdade. “Não há razão para distinção entre efetivo e temporário, pois os riscos que um e outro estão submetidos são os mesmos”, disse.
O substitutivo do relator, além de reunir os projetos em um só texto, também adequa a nomenclatura utilizada ao texto constitucional, que se refere aos “policiais penais” e não a “agentes e guardas prisionais”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova punição para quem divulgar desafios perigosos para crianças na internet
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1699/25, que tipifica como crime a promoção ou divulgação de jogos ou desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes na internet. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A pena prevista é reclusão de 2 a 6 anos e multa. A sanção será aumentada de metade se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave. Se resultar em morte, a pena será reclusão de 6 a 20 anos, sem prejuízo das penas correspondentes à violência.
O autor do projeto, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), destacou que a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos tem resultado em tragédias, como as mortes relacionadas ao desafio do desodorante, no qual crianças e adolescentes são incentivados a inalar o gás de desodorantes aerossóis pelo maior tempo possível.
Ao apresentar a proposta, Ribeiro afirmou que, embora o Código Penal já puna o induzimento ao suicídio, a legislação brasileira ainda carece de normas específicas para punir quem facilita o acesso de crianças a conteúdos perigosos.
A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), disse que a medida poderá fechar lacunas na punição de práticas digitais prejudiciais. “A liberdade de atuação nas redes não pode servir de escudo para a indução de situações que coloquem em perigo o desenvolvimento e a própria saúde de crianças e adolescentes”, declarou.
Alteração
Laura Carneiro alterou o projeto para retirar um item que tratava especificamente da remoção de conteúdos pelas plataformas.
Ela esclareceu que a retirada dessas publicações já está prevista no ECA Digital, que entrou em vigor recentemente (Veja infográfico abaixo).
Próximos passos
O projeto já foi aprovado também pela Comissão de Comunicação e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela Presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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