POLÍTICA NACIONAL
Uso criminoso de drones cresce no país e mobiliza profissionais da segurança pública
Em seminário na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (11), representantes das forças de segurança pública e de defesa nacional defenderam medidas para conter o uso criminoso de drones, que tem acirrado conflitos entre facções rivais e ampliado o terror em comunidades do país. Foram sugeridos investimento em inteligência, punição rigorosa e uso de mecanismos antidrone.
O debate foi promovido pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
O delegado da Polícia Federal Pedro Ignacio Duran, que comandou uma operação contra a utilização de drones lança-granadas na disputa de facções criminosas por território no Rio de Janeiro, disse ter constatado a proliferação do uso ilegal do equipamento.
Polícia vigiada
Segundo ele, há registro de imagens de pátios de unidades policiais em véspera de deflagração de operações. “A polícia está sendo vigiada”, alerta o delegado.
“A gente não é ingênuo de achar que o emprego de drone hoje é apenas pelo Comando Vermelho. A facção rival vai adotar o mesmo modus operandi. Não há a menor dúvida de que grupos paramilitares também estão fazendo uso desses equipamentos”, afirmou.
Outros agentes policiais relataram uso de drones para monitorar comunidades e fazer transporte de drogas, armas e celulares para presídios, sobretudo em áreas metropolitanas.
“Novo cangaço”
Os drones também vêm sendo usados em ataques a pequenas cidades do interior do país, pelo chamado “novo cangaço”. A Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência do Ministério da Justiça chegou a elaborar um plano especial para ações dessa natureza.
O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Rodolfo Laterza, explicou que o principal modelo usado por criminosos são os chamados multicópteros. “Embora tenham baixo nível de carga útil e sejam suscetíveis a impacto de vento, são muito baratos e de baixo peso. O dispositivo decola com um simples arremesso e oferece um campo de visão de 360 graus”, explicou o delegado.
Fenômeno internacional
Conforme os especialistas, o uso de drone para atividades criminosas é um fenômeno internacional e tende a se agravar. Eles citaram a proliferação do uso bélico de drones em conflitos recentes na Síria e na guerra entre Rússia e Ucrânia. Há preocupação com os chamados “drones kamikazes”, com poder ainda mais devastador.
O coordenador de assuntos de fronteira do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Dayve Piva, afirmou que o governo está atento ao tema.
Ele explica que é fácil montar um drone desse tipo que, nas mãos de um criminoso, pode trazer muito estrago. “Só tem uma forma de a gente combater isso: cooperando, interagindo, unindo as nossas forças e levando a sério essa ameaça que é real.”
Origem
Oficialmente considerado aeronave não tripulada, o drone surgiu como instrumento de reconhecimento territorial nos anos 1950. Com forte avanço tecnológico, popularizou-se em ações de recreação, shows aéreos, transporte de insumos agrícolas, inspeção de defesa civil e fiscalização ambiental.
No Brasil, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo viu o número de solicitações de voo legal saltar de 95, em 2016, para quase 400 mil neste fim de ano.
Cautela
Especialistas recomendaram, no debate, cautela em ajustes na legislação. O deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que solicitou o debate, acredita que projeto de lei de sua autoria (PL 3835/24), em análise na Comissão de Constituição e Justiça, é uma boa opção para normatizar a questão.
“São alterações no Código Penal com o objetivo de criminalizar, estabelecer pena de reclusão e pagamento de multas para o uso de drones em atividades ilícitas, sejam elas disparos de armas de fogo, acionamento de munição, lançamento de artefatos explosivos ou planejamento de crimes”, explica.
Entre os policiais, também houve sugestões de incluir o uso criminoso de drones na Lei Antiterrorismo e de criação do que chamam de “doutrina” de segurança pública específica voltada para esses equipamentos.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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