POLÍTICA NACIONAL

Regra para uso do cordão de girassol por PCD vai à Câmara

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) regras para o uso do cordão de girassol por pessoas com deficiência (PCD) oculta, como a obrigação de ter o nome do portador e a punição pelo uso indevido. O projeto segue para a Câmara dos Deputados, salvo se no mínimo nove senadores solicitarem análise em Plenário.

O projeto de lei (PL) 3.243/2024, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi relatado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). A reunião foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

O relatório de Zequinha foi lido na reunião pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). Segundo ele, o projeto dá mais autenticidade ao símbolo do cordão de girassol, que pode ser utilizado por pessoa cuja deficiência não é facilmente identificável, como a surdez. 

— A regulamentação proposta também contribuiria para a identificação e combate a fraudes, além de prevenir a banalização do símbolo — disse Arns.

Para isso, o projeto altera Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

Além de exigir identificação (no mínimo, o nome) e incentivar a imagem de QR code para acesso ao documento que comprove a deficiência, o projeto aponta que o uso do cordão por pessoa sem deficiência configura crime de uso de documento falso, punida com prisão e multa, segundo o Código Penal.

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O cordão de girassol é utilizado em diversos países, formal ou informalmente, para identificar pessoas com deficiências ocultas ou não. No Brasil, o uso do símbolo é amparado pela Lei 14.624, de 2023, que fixou como opcional o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis. Entretanto, a norma estabelece que o uso não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, quando solicitado pelo atendente ou autoridade competente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova pensão mensal de um salário mínimo para pessoas com epidermólise bolhosa

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede pensão especial a pessoas com epidermólise bolhosa, além de outros direitos a esse público no Sistema Único de Saúde (SUS). A pensão será um salário mínimo mensal para quem não tiver meios de se manter por conta própria ou por sua família. A proposta será enviada ao Senado.

A epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara que não tem cura e não é transmissível. Ela provoca a formação de bolhas na pele por conta de mínimos atritos ou traumas e se manifesta já no nascimento.

De autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM) e outros, o Projeto de Lei 4820/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Segundo o texto, quando a pessoa beneficiária for menor de idade ou incapaz, a pensão especial será paga ao seu representante legal, em seu nome e benefício.

Fred Costa disse que o Estado brasileiro precisa oferecer resposta “mais robusta e mais humana às pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa” tanto pelo suporte financeiro como por uma linha de cuidado adequada no SUS.

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Ele informou que o benefício vai beneficiar cerca de 1.500 pacientes em todo o país e que não é cumulativo com outros benefícios, com o de Prestação Continuada (BPC). “Quando falamos de um benefício de um salário mínimo, isso é meramente simbólico perto das necessidades que esses pacientes têm”, disse Fred Costa, ao lembrar de custos como a troca permanente de curativos e o uso de produtos importados para tratar a doença.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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